Página - Municípios recebem orientação sobre o auxílio financeiro emergencial
Municípios recebem orientação sobre o auxílio financeiro emergencial
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Crédito: Divulgação - CNM
A utilização dos recursos do auxílio financeiro emergencial deve ser feita de forma criteriosa, acompanhada por processo administrativo dos gastos para facilitar a prestação de contas do repasse federal. Essa foi uma das orientações dos técnicos da Confederação Nacional dos Municípios - CNM durante uma live realizada nesta quinta-feira (28) para esclarecer os prefeitos sobre a Lei 173/2020, publicada hoje no Diário Oficial da União. A lei dispõe sobre a ajuda financeira a estados e municípios no combate à pandemia do novo coronavírus e foi publicada após a sanção, com vetos, do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 pelo presidente Jair Bolsonaro.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, reforçou a necessidade de acompanhamento dos gastos, que serão auditados e fiscalizados pelos órgãos de controle externo. “Esses recursos vão ajudar muito no combate aos efeitos da pandemia, principalmente devido à redução da atividade econômica, mas é muito importante que as equipes jurídica, contábil e controle interno orientem os prefeitos na aplicação dos recursos, que têm destinação definida pela lei”, assinalou.
O auxílio financeiro será de R$ 125 bilhões a estados, municípios e Distrito Federal em forma de repasse de recursos, suspensão do pagamento de dívidas e renegociação com bancos e organismos. O consultor da CNM, Eduardo Stranz, disse que R$ 60 bilhões serão repassados diretamente a estados e municípios, dos quais R$ 10 bilhões serão divididos entre estados (70%) e municípios (30%) no enfrentamento à Covid – 19. Os R$ 3 bilhões destinados às prefeituras serão distribuídos de acordo com a população e deverão ser aplicados em saúde e assistência social, em ações do Sistema Único de Saúde - SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS . Será possível usar esses recursos para pagar a folha de pagamento dessas duas áreas.
Dos outros R$ 50 bilhões, R$ 30 bilhões irão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios, que receberão na conta do FPM. “Serão recursos livres, mas vai ter que ter todos os cuidados para identificar e justificar os gastos. Embora sejam livres, tudo terá que ser justificado para que não haja problema na prestação de contas dos recursos, que serão auditados e fiscalizados pela área de controle”, assinalou Stranz. Os municípios de Mato Grosso devem receber R$ 961,2 milhões dos quais R$ 911,5 milhões poderão ser aplicados de forma livre pelos gestores, considerando as principais demandas de cada município, e R$ 49,7 milhões deverão ser investimentos exclusivamente em saúde e assistência social.
A lei também traz outros benefícios, como a suspensão de dívidas previdenciárias, suspensão do pagamento de operações de crédito contratada com instituições financeiras públicas, privadas, nacionais e internacionais, securitização de contratos de dívida, entre outros.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, disse que setembro, outubro, novembro e dezembro serão meses difíceis no que se refere à arrecadação. “Mesmo que se consiga amenizar a pandemia, não teremos a retomada da economia e estaremos enfrentando dificuldades financeiras. Vamos continuar buscando mais recursos para amenizar a crise para que os gestores tenham as ferramentas para atender a população nas áreas da saúde e assistência social”, frisou.
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