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Municípios recebem adicional de 1% do FPM na próxima segunda-feira
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Página Municípios recebem adicional de 1% do FPM na próxima segunda-feira

Crédito: Agência CNM
O repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de julho estará disponível na conta das prefeituras na próxima segunda-feira (10). A transferência será de R$ 131.715.621,71, que representa um acréscimo de 5,97% se comparado ao mesmo período do ano passado, quando os municípios receberam R$ 124.289.950,60. Os recursos são parte da arrecadação do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Renda (IR) entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. O repasse é uma conquista municipalista viabilizada por meio da Emenda Constitucional (EC) 84/2014.
Os valores serão creditados junto com a primeira parcela do FPM de julho que será de R$ 82.058.452,39. Em comparação com o repasse do mesmo período do ano passado, houve uma redução de 35,30%, considerando que o primeiro decêndio de julho de 2022 somou R$ 126.821.218,87.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que o adicional de julho é resultado de uma intensa mobilização para garantir mais recursos aos municípios, que recebem a menor parcela na distribuição do bolo tributário nacional. “O repasse vai reforçar as finanças das prefeituras neste segundo semestre, período em que ocorrem maiores oscilações nas transferências constitucionais”, assinalou, citando a queda brusca na primeira parcela do FPM deste mês.
Em julho, geralmente o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que acontece por causa dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de 1% neste mês dá um fôlego financeiro para os gestores municipais.
De acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, no repasse adicional de 1% do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, como se trata de uma transferência constitucional, devem ser respeitados os mínimos constitucionais, ou seja, os 15% da saúde e 25% com educação.
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