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Página - Municípios que não cumprirem com o prazo estabelecido devem reverter os recursos para o estado.

Municípios que não cumprirem com o prazo estabelecido devem reverter os recursos para o estado.

Efeito de Onda

Página Municípios que não cumprirem com o prazo estabelecido devem reverter os recursos para o estado.

Aldir Blanc

  • 11/11/2020 às 15:53

Fonte: CNM

Autor: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Divulgação

A Associação Mato-grossense dos Municípios, está acompanhando a inserção na Plataforma +Brasil,  dos municípios que aderiram a Lei Aldir Blanc. Para que os municípios não percam os recursos, foram enviadas para as prefeituras notas técnicas e ofícios informando os gestores e suas equipes sobre os procedimentos.

  A Lei Aldir Blanc e sua regulamentação estabeleceram que os recursos repassados aos municípios devem ser destinados ou ser objeto de programação publicada no máximo, de dois meses, contados a partir da data do recebimento da transferência da União.

Os municípios que não cumprirem com o prazo estabelecido na Lei Aldir Blanc devem reverter os recursos que receberam da União ao seu respectivo estado. O prazo de dois meses não se refere à aplicação, propriamente dita, dos recursos nas iniciativas previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc.

O cumprimento dos estágios da despesa, sendo o empenho, a liquidação e o pagamento, só poderá ocorrer a partir da inserção na Lei Orçamentária Anual-LOA, assim como deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Os gestores devem ficar atentos á execução orçamentária e financeira. As orientações sobre essa determinação foram publicadas nesta semana pela Secretaria Especial da Cultura do Governo Federal. No documento constam os dados bancários de cada um dos estados para que os municípios façam a transferência.

O que município precisa fazer, para cumprir esse prazo, é inserir na sua Lei Orçamentária Anual as dotações orçamentárias correspondentes ao montante total de recursos recebidos, divulgando no Diário Oficial ou em outro meio de comunicação oficial, conforme orientação contida nas notas técnicas.

A fim de saber de que dia o prazo começa a ser contabilizado, o município deve verificar a data que os recursos foram recebidos. Na Plataforma +Brasil, logado no gov.br, o gestor deve pesquisar o nome do município na aba “plano de ação” e, em seguida, clicar no ícone de moedinhas. Após, será evidenciado os dados da conta bancária que foi criada para viabilizar a transferência. 

A partir dessa informação, o município pode entrar em contato com o gerente da agência de relacionamento do Banco do Brasil em que a conta bancária foi aberta e, dessa maneira, saber o dia exato em que os recursos foram repassados.

 

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