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Página - Municípios podem ganhar direito a fiscalizar e cobrar imposto sobre herança

Municípios podem ganhar direito a fiscalizar e cobrar imposto sobre herança

Efeito de Onda

Página Municípios podem ganhar direito a fiscalizar e cobrar imposto sobre herança

  • 15/12/2015 às 08:44

Fonte: Agência Câmara Notícias

Crédito: Rodolfo Stuckert

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 385/09, que assegura aos municípios a opção de fiscalizar e cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esse tributo é devido quando há transferência de recursos ou patrimônio por herança e nos casos em que há doação de dinheiro ou bens.

Hoje, a Constituição atribui aos municípios o recolhimento dos impostos inter vivos, enquanto os estados são responsáveis pelos impostos causa mortis. A PEC aprovada não altera essa partilha, já que a cobrança sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação continua regulada de forma exclusiva pelas normas estaduais. Apenas os municípios que tenham capacidade de fazer a cobrança e a fiscalização do imposto são aptos a arrecadar o total da receita.

A ideia não é apenas a de aumentar a receita tributária dos municípios, e sim tornar o sistema de cobrança do causa mortis mais eficiente, afirma o relator da PEC, deputado Félix Mendonça Júnior, do PDT baiano.

"Na maioria dos casos, a pessoa é mais conhecida no município, então os proprietários dos bens são mais conhecidos, ali, o município sabe que é essa pessoa, quem é aquele contribuinte, e sabe o que ele faz. Então a fiscalização vai ser mais efetiva e o imposto vai ser cobrado de uma forma mais justa."

O autor da proposta, deputado Manoel Junior, do PMDB paraibano, defende a unificação pelo município das cobranças de impostos nas transmissões inter vivos e causa mortis. Ele sustenta que o imposto causa mortis é semelhante ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos (ITBI) e ao IPTU, que hoje são recolhidos pelos municípios.

Manoel Junior também esclareceu que o imposto é cobrado de quem recebe a doação ou herança e, portanto, o caso não é de bitributação:

"Alguns tributos, o próprio imposto de renda, quando você faz a doação em relação a outra pessoa, a pessoa que recebe essa doação ela também tem de declarar e recolher o imposto de renda, e não se caracteriza bitributação porque são duas pessoas distintas, são dois CPFs distintos, dois CNPJ distintos."

A PEC que permite aos municípios arrecadar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação ainda será analisada por comissão especial, antes de seguir para o Plenário.

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