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Página - Municípios podem apresentar projetos para Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

Municípios podem apresentar projetos para Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

Efeito de Onda

Página Municípios podem apresentar projetos para Fundo de Defesa dos Direitos Difusos

  • 03/10/2018 às 09:26

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

O Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos anunciou chamada pública para a formação de banco de projetos de diversas áreas, inclusive o da Cultura. A intenção é reunir as propostas de trabalho de cinco eixos temáticos.

No que se refere à Cultura, destaca-se o eixo temático Patrimônio Cultural Brasileiro: a) salvaguarda de bens culturais de natureza imaterial; b) preservação dos bens culturais de natureza material; c) fortalecimento das redes de gestão do patrimônio cultural; d) educação patrimonial; e) pesquisa e documentação de bens culturais; f) preservação de acervos; e g) diversidade linguística.

As propostas de trabalho devem ter o valor mínimo de R$ 500 mil, não devendo, a princípio, ultrapassar os R$ 14 milhões. Nessa modalidade, os projetos deverão ser executados em até 24 meses, prorrogáveis por igual período. Caso a iniciativa ultrapasse os R$ 14 milhões, deve-se indicar a possibilidade de execução fracionada ao longo de um período de 36 meses, prorrogável por, no máximo, 12 meses.

Os recursos podem custear os seguintes tipos de despesa: diárias; passagens e despesas com locomoção; material de consumo; serviços de consultoria; outros serviços de terceiros - pessoa física e pessoa jurídica; equipamentos e material permanente; obras e instalações.

Participação local
Os Municípios interessados devem apresentar proposta de trabalho até o dia 17 de outubro, por meio de formulário a ser enviado para o e-mail: bancodeprojetos.cfdd@mj.gov.br. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que o envio da proposta de trabalho pelo proponente não garante que ela seja apreciada, deliberada e aprovada, bem como também não assegura que seja fomentada pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Contudo, alerta-se que, caso seja firmado convênio com os Municípios das propostas de trabalho selecionadas, os mesmos deverão ofertar contrapartida, assim como estabelecida na LDO vigente na ocasião.

Para mais informações a respeito da iniciativa, acesse a chamada pública.

Quer saber mais sobre patrimônio cultural? Acesse as publicações Preservação do Patrimônio Cultural: o Tombamento e o Registro de Bens Culturais e Patrimônio Cultural: o Tombamento e o Registro de bens culturais nos Estados.

Assista também Roda de Conhecimento sobre o assunto e conheça boas práticas de educação patrimonial realizadas em escolas públicas municipais das cinco regiões do Brasil.

Entre em contato com a Área Técnica de Cultura por meio do e-mail cultura@cnm.org.br ou pelos telefones: (61) 2101-6053.

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