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Página - Municípios participam nesta sexta-feira de Bate Papo com a CNM sobre a Lei de Saneamento Básico

Municípios participam nesta sexta-feira de Bate Papo com a CNM sobre a Lei de Saneamento Básico

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Página Municípios participam nesta sexta-feira de Bate Papo com a CNM sobre a Lei de Saneamento Básico

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  • 08/07/2021 às 13:14

Fonte: Agência de Notícias da AMM

A Lei de Saneamento estabeleceu a obrigatoriedade da proposição do instrumento de cobrança pelo manejo de resíduos sólidos até o dia 15 de julho, sendo que a não proposição configura renúncia de receita com implicações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Nesta sexta-feira, dia 09 de julho às 10 horas, a Confederação Nacional dos Municípios, promoverá o segundo Bate Papo CNM sobre o assunto com a participação de representante da Associação Nacional de Águas-ANA, para tratar sobre o tema.

Para participar do Bate Papo, basta acessar o link: https://www.youtube.com/watch?v=_hdHn6q9Emo

O prazo limite para os municípios encaminharem à Câmara Municipal a proposta de instrumento de cobrança do Resíduos Sólidos Urbanos é o próximo dia 15 de julho, conforme estabelece a Lei nº 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico.  A lei municipal que vai estabelecer o instrumento de cobrança deve ser aprovada até o dia 3 de outubro e a taxa deve ser cobrada a  partir de 01 de janeiro de 2022. Para orientar os municípios sobre os prazos estabelecidos pela lei, a Associação Mato-grossense dos Municípios elaborou um comunicado e enviou para todos os gestores.

A legislação também estabelece prazos para a prestação regionalizada de serviços de saneamento, universalização dos serviços, entre outras providências.  As exigências de prestação regionalizada estão no artigo 2º do Decreto nº 10.588/2020, que assegura que prestação regionalizada de serviços de saneamento visa à geração de ganhos de escala e à garantia da universalização e da viabilidade técnica e econômico-financeira dos serviços, com uniformização do planejamento, da regulação e da fiscalização.

Os planos de saneamento básico, de acordo com a Lei 14.026/20, passam a ser revistos, periodicamente, em prazo não superior a 10 anos. Municípios com população inferior a 20.000 habitantes poderão apresentar planos simplificados, com menor nível de detalhamento.

A Lei Federal 14.026/2020 apresenta as diretrizes nacionais para o saneamento, dispondo acerca das regras para alocação de recursos públicos federais, bem como sobre os financiamentos com recursos da União e as responsabilidades dos municípios na regulamentação da referida lei.

O principal objetivo da Legislação é possibilitar a universalização dos serviços de saneamento básico, tendo, para tanto, previsto como principais diretrizes a uniformização regulatória do setor e a prestação regionalizada do serviço como instrumento para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da sua prestação.

As alterações legais estiveram em discussão, no final de maio, durante videoconferência realizada pela AMM, em parceria com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM. O evento contou com um ciclo de palestras de especialistas no assunto que apresentaram as inovações estabelecidas pela Lei Federal. Representantes da CNM, Agência Nacional de Águas e Ministério do Desenvolvimento Regional apresentaram os temas técnicos para esclarecer e orientar os prefeitos. Os palestrantes abordaram a regulação, regionalização, cobrança pelo manejo de resíduos sólidos e contratação de prestação de serviços.

Lei de Saneamento Básico
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