Página - Municípios não contemplados com cestas emergenciais da ADA precisam refazer pedido à União
Municípios não contemplados com cestas emergenciais da ADA precisam refazer pedido à União
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Página Municípios não contemplados com cestas emergenciais da ADA precisam refazer pedido à União
Crédito: Prefeitura de Santa Rita do Trivelato
Os Municípios que requisitaram cestas emergenciais da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) em 2021 e não foram contemplados terão de refazer a solicitação ao governo federal. A instrução está na Portaria 826/2022, publicada pelo Ministério da Cidadania no Diário Oficial da União em 11 de novembro. A medida atende a gestões que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública, e é uma ação emergencial para alimentação de caráter suplementar e temporário.
A norma atual revogou a Portaria 618/2021. Assim, os Municípios não contemplados precisam refazer todo o procedimento para a solicitação seguindo o disposto na Portaria 826/22. Para a requisição, é necessário que os Municípios tenham seu decreto de situação de emergência e/ou estado de calamidade pública devidamente reconhecido pelo governo federal de acordo com a Lei 12.608/2012 e o Decreto 10.593/2020.
Para pleitear as cestas de alimentos, as gestões devem encaminhar os seguintes documentos:
- Termo de aceite para recebimento das cestas emergenciais conforme modelo do Anexo I;
- Formulário de Demanda (contendo as informações do Ente, documento de reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública, dados do setor e do coordenador responsável pela distribuição das cestas, quantidade de cestas, local de armazenamento das cestas e dados do controle social).
O prazo da solicitação será válido por 180 dias de acordo com o prazo de vigência do decreto. Nos casos em que, após o período de vigência do reconhecimento de calamidade, houver a permanência de famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional temporária advinda de emergência ou estado de calamidade pública, os Municípios terão mais 180 dias a contar do encerramento do reconhecimento federal para ser contemplado com as cestas.
Vale destacar que é de responsabilidade dos Municípios a indicação da quantidade de cestas que pretende distribuir, bem como a indicação do setor responsável pela gestão, coordenação e distribuição dos gêneros alimentícios e de um servidor para coordenação-geral da ação de distribuição, que deverá acompanhar e fiscalizar a retirada das cestas. Ressalta-se que a prestação de contas deve ser feita por meio do Relatório de Execução, acompanhado da lista de beneficiários, em que deverá constar o nome, NIS ou CPF, e a assinatura dos que receberam as cestas. O relatório deve ser submetido à avaliação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no prazo de até 60 dias corridos após a distribuição dos alimentos.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM) é fundamental que essa ação ocorra com a participação da área de assistência social do Município, uma vez que ações semelhantes, como a da provisão do Benefício Eventual, ocorrem regularmente com a atuação da área. Assim é possível garantir o atendimento de mais famílias em situação de vulnerabilidade e risco alimentar.
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