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Municípios incrementam receita com ferramenta da Proteste
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Página Municípios incrementam receita com ferramenta da Proteste
Crédito: Agência de Notícias da AMM
Os municípios mato-grossenses estão incrementando a arrecadação com a utilização da ferramenta Proteste. A plataforma foi disponibilizada às prefeituras através após a assinatura de um Termo de Cooperação Técnica entre a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) e Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-MT).
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressaltou que a parceria visa a auxiliar os municípios na recuperação de crédito, por meio do protesto em cartório, que é um sistema público e legal que oferece todas as garantias para o credor e devedor. “Além do incremento da receita, uma das principais vantagens para o município é a isenção de custos, além da possibilidade de protestar qualquer valor”, explicou.
De acordo com a presidente do IEPTB, Velenice Dias de Almeida, os municípios que aderiram aos procedimentos de protesto pelo meio eletrônico registraram aumento no índice de recuperação. “Em Cuiabá, por exemplo, houve um aumento real de 16% no pagamento, gerando mais receita para a prefeitura”, destacou.
Prefeituras de diversas cidades brasileiras estão levando seus devedores a protesto, sendo que cerca de 60% dos protestos são quitados em até três dias.
A gestora do cartório de Protesto, Tânia Pelissari, afirmou que não é preciso nenhum investimento financeiro para utilização da ferramenta. “O instituto também capacita os servidores para a utilização da plataforma e mantém um diálogo aberto para sanar quaisquer dúvidas que surgirem”, pontuou.
Cooperação
O Termo de Cooperação Técnica entre a AMM, Anoreg e IEPTB-MT foi assinado pela primeira vez em 2013. Desde então, dezenas de prefeituras mato-grossenses utilizam o serviço. O IEPTB-MT oferece um treinamento para os técnicos municipais, que são orientados sobre os procedimentos para enviar ao cartório, via on line, os títulos que serão protestados. Após o envio, o cartório faz a notificação do devedor, que tem até três dias para efetuar o pagamento. Passado esse prazo, caso o devedor não quite o débito, deve procurar a prefeitura.
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