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Página - Municípios ganham mais tempo para regularizar cobrança de resíduos sólidos

Municípios ganham mais tempo para regularizar cobrança de resíduos sólidos

Efeito de Onda

Página Municípios ganham mais tempo para regularizar cobrança de resíduos sólidos

  • 27/08/2025 às 07:30
  • - Atualizado há 2 meses

Fonte: Agência CNM de Notícias

Crédito: Divulgação AMM

O prazo para que os Municípios enviem as informações e documentações referente à adoção da Norma de Referência (NR) 1/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), foi prorrogado até 9 de setembro de 2025. Assim, as gestões locais que ainda não concluíram o processo terão esse tempo adicional para reunir as informações e enviá-las por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível em: https://www.ana.gov.br/sasb/#/identificacao

A NR 1/2021 estabelece os procedimentos relativos ao regime, estrutura e parâmetros de cobrança pelos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos. Para auxiliar os Municípios na implementação da medida, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou a Nota Técnica 15/2022, que traz orientações sobre a aplicação da norma e sobre a instituição do instrumento de cobrança.

A CNM alerta que, de acordo com o art. 35, § 2º da Lei 11.445/2010 (Lei de Saneamento Básico), a não proposição do instrumento de cobrança configura renúncia de receita. Isso pode ser passível de penalidades se ocorrer dentro das exigências legais.

Além disso, a Confederação reforça que a comprovação da adesão às normas de referência da ANA é uma das condicionantes de acesso aos recursos federais, conforme previsto no art. 50 da Lei 11.445/2010.

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