Página - Municípios estão na expectativa de compensação da Lei Kandir ainda este ano
Municípios estão na expectativa de compensação da Lei Kandir ainda este ano
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Página Municípios estão na expectativa de compensação da Lei Kandir ainda este ano
Crédito: Prefeitura de São José do Rio Claro
O Projeto de Lei Complementar 133/20 do Senado, que regulamenta compensações da Lei Kandir a estados e municípios passou a tramitar em regime de urgência na Câmara Federal e pode ser votado ainda esta semana na Casa Legislativa. A urgência para a análise do projeto foi aprovada nesta quarta-feira (9), durante sessão virtual pelo Plenário da Câmara. Esse avanço aumentou a expectativa dos municípios em começar a receber o repasse ainda este ano.
Os estados e os municípios devem receber R$ 58 bilhões, divididos em parcelas no período de 2020 a 2037, distribuídos nos mesmos critérios de rateio aplicados às parcelas de receita do ICMS, sendo 75% para os estados e 25% para os municípios. Deste montante, R$ 25,2 milhões serão destinados aos municípios de Mato Grosso.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, destaca que a Lei Kandir sempre foi uma bandeira de luta da entidade. Fraga lembra ainda que no início de sua gestão foram feitos estudos técnicos pela AMM sobre a Lei Kandir, que auxiliaram na elaboração do Projeto de Lei Complementar 133/2020, de autoria do senador Wellington Fagundes. “Participamos de inúmeras reuniões em Brasília com o movimento municipalista, para tratar desse tema no Congresso Nacional, junto com o senador Wellington Fagundes na mobilização dos parlamentares, para agilizar a tramitação do projeto e a aprovação para garantir a compensação aos municípios de Mato Grosso”, argumentou.
Ainda estão previstos dois repasses extras da União, sendo um de R$ 3,6 bilhões, divididos em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhão no período de três anos subsequentes. Mas os repasses estão condicionados à aprovação da Emenda à PEC 188/2019 do Pacto Federativo. O outro, de R$ 4 bilhões, depende do futuro leilão de petróleo. Trata-se da receita a ser obtida a título de bônus de assinatura com os leilões de blocos dos campos petrolíferos, que fazem parte os chamados royalties do excedente do pré-sal. Com estes valores acrescidos pelo Governo federal, a transferência poderá alcançar o valor de R$ 65,5 bilhões para estados e municípios brasileiros.
A Lei Kandir foi criada em 1996 e isenta do recolhimento de ICMS produtos primários e semielaborados. O objetivo da isenção era fomentar as exportações nacionais e garantir ao Brasil mais competitividade internacional. Mas estados e municípios começaram a se sentir prejudicados ao longo do tempo, considerando que a compensação efetuada pela União não estava sendo feita de forma justa.
A insatisfação dos entes federados gerou um questionamento no Supremo Tribunal Federal, após decisão da Comissão Especial da Lei Kandir, que cobrou do Governo Federal o repasse anual de R$ 39 bilhões para compensar as perdas ocasionadas pela lei.
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