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Municípios em situação de emergência e estado de calamidade pública podem receber recurso extraordinário
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Página Municípios em situação de emergência e estado de calamidade pública podem receber recurso extraordinário
Crédito: Prefeitura de Cuiabá
O Diário Oficial da União desta terça-feira, 8 de março, trouxe a publicação do Ministério da Cidadania que dispõe sobre o repasse de recurso extraordinário na ordem de R$ 700 milhões pela Medida Provisória 1.092/2021. A Portaria 751/2022 destina os recursos para execução de serviços socioassistenciais para Municípios em situação de emergência e estado de calamidade pública.
A normativa traz orientações acerca do repasse de recurso extraordinário para o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e ressalta que a finalidade do recurso é aumentar a capacidade de resposta no atendimento às famílias. Podem receber o recurso extraordinário os Municípios que decretaram situação de emergência e estado de calamidade pública a partir do dia 1º de novembro de 2021 e que constam do sistema integrado de desastres Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
O repasse será feito em duas etapas: automático do recurso em uma parcela; e mediante solicitação do Município. A segunda etapa só será realizada mediante disponibilidade financeira e orçamentária. Destaca-se que o repasse dos recursos será feito pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) pela modalidade fundo a fundo nas contas da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial em contas já existentes.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, de acordo com a MP, o recurso é para custeio e não para investimento, mesmo que haja uma autorização pela Portaria 751/2022 para aquisição de equipamentos e materiais permanentes. A entidade reforça, ainda, a importância da leitura e atenção em relação à MP que cria o crédito extraordinário, pois não está em consonância técnica com a classificação orçamentária da portaria.
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