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Municípios deverão apresentar planos e elaborar editais visando recursos da Lei Paulo Gustavo
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O Conselho Estadual de Cultura realizará nos próximos dias 13 a 17 de Julho, a Reunião Extraordinária com o objetivo de trabalhar na elaboração, analise e aprovação dos Editais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n. 195, de 08 de julho de 2022) para o Estado de Mato Grosso.
A Associação Mato-grossense dos Municípios, participa do Conselho e será representada pelo suplente José Antônio Pinheiro. Para o Incentivo da Lei Paulo Gustavo, 124 municípios apresentam os seus planos e deverão também elaborar os editais. Os 17 municípios que não apresentam os planos o Governo do Estado através da SECEL fará os investimentos conforme os critérios da lei e conforme a demanda levantada nos municípios.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação do Congresso Nacional, o Executivo tentou impedir os repasses por meio do veto integral da Lei e por meio de uma Medida Provisória. Apoiado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e deu o aval para a execução.
Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.
Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.
Todos os entes federativos terão acesso aos recursos, desde que o solicitem e cadastrem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: Pessoas físicas, Empresas e Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
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