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Municípios devem se atentar aos prazos estipulados
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Os municípios já podem encaminhar o arquivo com o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pendentes com a Fazenda Municipal. A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou nesta sexta-feira, 3 de fevereiro, o arquivo para que seja feito o envio.
Os gestores devem efetuar a avaliação e devolver à Receita a lista com os contribuintes irregulares. Conforme cronograma, o ente municipal tem até o dia 10 fevereiro para devolver à RFB aqueles que permanecem pendentes. Esse procedimento se repete todos os anos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores sobre a importância de executarem a avaliação dos CNPJ’s. Isso acontece porque com esse trabalho, os Municípios têm a oportunidade de atualizarem seus cadastros de empresas e podem arrecadar mais com a regularização das pendências por parte dos contribuintes.
A Confederação publicou a Nota Técnica 29/2016 - Análise da Opção pelo Simples Nacional 2017, que tem por objetivo orientar os Municípios em relação à execução desse procedimento e sobre a melhoria da arrecadação municipal. Clique aqui para ler (conteúdo exclusivo para Municípios contribuintes).
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