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Municípios devem instituir regime de previdência complementar
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Crédito: Prefeitura de São José do Rio Claro
A Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de previdência social, estabelecendo novas regras para implantação e transição em todas as esferas administrativas, fixou a data limite de 13 de novembro de 2021 para implementação da previdência complementar municipal. A Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM está orientando os prefeitos sobre o assunto, esclarecendo as medidas a serem adotadas e reiterando o alerta sobre providências que já deveriam ter sido tomadas.
Em comunicado enviado aos gestores, a AMM destaca que para dar cumprimento à determinação da Emenda Constitucional, os prefeitos devem realizar estudos preliminares para, então, encaminhar o projeto de lei do regime de previdência complementar à Câmara de Vereadores para votação. Também deverá ser realizado processo seletivo para escolher a entidade gerenciadora da previdência complementar. A AMM também vai disponibilizar minuta de projeto de lei para auxiliar os prefeitos a efetivar a determinação legal.
Os municípios que não cumprirem a regra constitucional ficarão impedidos de emitir o Certificado de Regularização Previdenciária – CRP, documento que atesta que o ente segue normas de boa gestão. O ente também ficará impossibilitado de celebrar convênios, acordos, contratos e de receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União e do Estado.
Além disso, caso as imposições determinadas pela Emenda não sejam cumpridas, tanto o poder Executivo quanto o poder Legislativo poderão incorrer em ato de Improbidade Administrativa, sujeitando-se às consequências do descumprimento da lei, dentre elas, destituição do cargo, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens, e ressarcimento ao erário.
No documento enviado aos prefeitos, a Associação também alerta sobre outras determinações que já deveriam ter sido cumpridas. Em dezembro de 2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia – SPREV emitiu a Portaria de nº 1348, fixando prazo para os gestores implementarem as primeiras alterações da Reforma da Previdência. Na ocasião a AMM informou sobre as providências imediatas a serem tomadas pelos gestores.
De acordo com a norma, os municípios tinham até 31 de julho de 2020 para colocar em vigor lei municipal para alterar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. O mesmo prazo também foi estabelecido para a vigência de lei municipal para alterar a alíquota de contribuição previdenciária do ente público municipal. A data limite foi fixada, ainda, para a alteração e exclusão do pagamento dos benefícios temporários da Lei de Benefícios do RPPS e a inclusão da medida no Estatuto do Servidor. A AMM recomenda que as mudanças devem ser aprovadas com urgência nos municípios que ainda não cumpriram as exigências.
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