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Página - Municípios devem informar conta bancária para recebimento da taxa de mineração

Municípios devem informar conta bancária para recebimento da taxa de mineração

Efeito de Onda

Página Municípios devem informar conta bancária para recebimento da taxa de mineração

  • 18/12/2023 às 16:56

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Agência CNM

Os municípios têm até 20 de dezembro para informar o número da conta corrente bancária que vai receber parte dos recursos arrecadados pelo Governo de Mato Grosso com a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM. O tributo foi instituído pela Lei Nº 11.991/2022, que também estabeleceu o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM.

De acordo com a norma, 10% da arrecadação serão repassados aos municípios, sendo 75% desse percentual destinado às localidades produtoras de recurso mineral e 25% distribuídos de maneira igualitária às demais cidades de Mato Grosso não produtoras de bens minerais. Sendo assim, todos os gestores terão que solicitar ao banco a criação de conta corrente específica para recepcionar os recursos. Os outros 90% do tributo serão destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) para custeio de serviços.

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) está alertando os prefeitos sobre o prazo, estabelecido pela Secretaria de Estado de Fazenda – Sefaz.  O número da conta corrente poderá ser encaminhado para o e-mail ammpresidencia@gmail.com. Caso o município não providencie a conta bancária, os recursos do TFRM/2023 serão depositados na conta corrente que recebe a cota-parte do ICMS.

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