Página - Municípios devem ficar atentos com a regulamentação da Lei de Acesso à Informação
Municípios devem ficar atentos com a regulamentação da Lei de Acesso à Informação
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Crédito: Divulgação
Os gestores municipais devem se atentar para não perderem o prazo de resposta ao pedido de informação do cidadão, referente à Lei de Acesso à Informação (LAI). Os Municípios têm até 20 dias de prazo, podendo ser prorrogado por mais 10, mediante devida comunicação ao requerente da informação.
Conhecida como LAI, a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) define as regras gerais sobre os mecanismos, prazos e procedimentos que devem ser observados para a entrega de informações aos cidadãos. Cada Município deve promover a adequação da LAI à realidade local, estudando se a melhor forma para sua regulamentação será na forma de Lei ou Decreto, que possuem rito de aprovação, força normativa e abrangência diferenciados.
A regulamentação da LAI da forma de Lei vinculará toda a Administração Municipal para seu atendimento, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo. Permite também que novos elementos sejam instituídos além dos já exigidos na lei geral. O rito de aprovação na forma de Lei Municipal, contudo, deverá ser submetido a um processo legislativo, cabendo à Câmara Municipal discutir e aprovar seu conteúdo, que será sancionado pelo Prefeito.
Caso a opção pela regulamentação da LAI seja na forma de Decreto Municipal, o mesmo pode ser elaborado e assinado pelo próprio prefeito. Duas diferenças decorrem desta opção: a LAI só poderá detalhar os procedimentos previstos na lei geral. Além disso, a sua exigência será restrita ao Poder Executivo Municipal.
A lei geral da LAI dispõe que a informação só poderá ser considerada sigilosa se colocar em risco a segurança da sociedade ou do Município, nas hipóteses relacionadas na lei geral. A regulamentação local, seja na forma de Lei Municipal ou na de Decreto Municipal não pode acrescentar outros tipos de informação que possam ser objeto de sigilo e classificação.
Posicionamento da CNM
O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, esclarece que qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente da nacionalidade, está apta a exercer o direito à informação, que deve ser fornecida gratuitamente pelo Município.
Caso o pedido do cidadão venha a demandar a reprodução de material, apenas os custos dos serviços de cópia e materiais utilizados nessa reprodução podem ser cobrados.
Diferenças entra a LAI e a Lei de Transparência
Embora se complementem, é importante saber que a LAI e a Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) são distintas. Enquanto a primeira privilegia o pedido do cidadão, a segunda determina a divulgação ativa por parte dos Municípios sobre a execução das suas despesas.
O Ministério Público Federal (MPF) vem divulgando um ranking nacional dos portais de transparência, visando obter um diagnóstico que resultará na aplicação de medidas judiciais e extrajudiciais aos Municípios que não observem tanto as exigências da LAI como da Lei de Transparência.
Clique aqui para ver o ranking do MPF, aqui para consultar a Lei de Acesso à Informação e aqui para a Lei da Transparência.
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