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Página - Municípios devem comprovar execução de recursos para Centrais de Regulação do SUS

Municípios devem comprovar execução de recursos para Centrais de Regulação do SUS

Efeito de Onda

Página Municípios devem comprovar execução de recursos para Centrais de Regulação do SUS

  • 27/08/2018 às 10:33

Fonte: Agência CNM

Crédito: SXC.hu

Estados, Distrito Federal e Municípios deverão comprovar ao Ministério da Saúde a execução dos recursos financeiros transferidos para a implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria 2.615, que estipula até o último dia deste ano o prazo para a prestação de contas, foi publicada nesta quinta-feira, 22 de agosto, no Diário Oficial da União.

A fim de esclarecer sobre a comprovação e alertar sobre os prazos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga a lista dos Entes contemplados com incentivos financeiros de investimento. Eles apresentaram proposta, homologada e legitimada pela pasta - nos termos da Portaria 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, vigente à época -, e fizeram jus ao recebimento de recursos liberados em três etapas.

A primeira etapa corresponde a 30% do valor total aprovado, mediante publicação de portaria específica e homologação da proposta pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). A segunda etapa, correspondente a 40% do valor total aprovado, liberado mediante comprovação da publicação oficial do processo de compra dos objetos. E a terceira etapa, correspondente a 30% do valor total aprovado, liberado mediante demonstrativo dos gastos efetuados nas etapas anteriores.

Procedimento
Esses Entes deverão comprovar junto ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAS/MS) a execução dos recursos financeiros. Assim, eles atenderão ao disposto no art. 14 da Portaria 2.923/GM/MS, de 28 de novembro de 2013.

A CNM reforça que os Entes listados deverão entrar em contato com a Coordenação-Geral de Regulação e Avalição, por meio dos telefones (61) 3315 5841/ 5872 ou e-mail: cgra@saude.gov.br .

Para comprovar a execução dos recursos, é necessário entrar em contato com o Ministério, pois o Ente deverá preencher relatório descritivo e planilha padrão fornecida pelo órgão. A prestação de contas deverá ser realizada até 31 de dezembro de 2018. Encerrado o prazo, a pasta tomará as providências para que Estados, Distrito Federal e Municípios restituam ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) o recurso financeiro não utilizado para os fins citados, nos termos da legislação vigente.

Consulte a listagem dos Entes.

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