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Página - Municípios devem aprovar projeto de lei para integrar consórcio de compras públicas

Municípios devem aprovar projeto de lei para integrar consórcio de compras públicas

Efeito de Onda

Página Municípios devem aprovar projeto de lei para integrar consórcio de compras públicas

  • 05/02/2025 às 15:45
  • - Atualizado há um ano

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Divulgação AMM

Municípios que tiverem interesse em aderir ao Consórcio Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso dependem de autorização legislativa. Para auxiliar nessa demanda, a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) encaminhou aos gestores um modelo de projeto de lei que deve ser aprovado na Câmara para formalizar a participação, que é facultativa.

A adesão vai possibilitar aquisição de produtos e serviços de forma compartilhada, possibilitando economia de escala e preços mais competitivos, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficaz.

A iniciativa garante, ainda, maior eficiência administrativa, suporte técnico especializado e atendimento das necessidades regionais, considerando que os municípios vão conseguir atender demandas comuns de forma integrada.

A mobilização dos prefeitos para a adesão está sendo liderada pela AMM e pela diretoria do consórcio, presidido pelo prefeito de São José do Rio Claro, Levi Ribeiro. A eleição da diretoria e aprovação do estatuto ocorreram no dia 22 de janeiro.

No dia 17 de fevereiro, será realizada uma reunião na AMM para apresentar aos prefeitos informações sobre o funcionamento do consórcio. O encontro tem o objetivo de detalhar os benefícios da adesão, reforçar o alinhamento com as boas práticas administrativas e demonstrar como a iniciativa pode contribuir para a modernização da gestão pública municipal.

A proposta de criação da Central de Compras foi apresentada, no ano passado, pela AMM ao TCE/MT, que discutiu o assunto em mesa técnica com a participação do Ministério Público de Contas (MPC/MT). A demanda foi levada ao órgão de controle, considerando a dificuldade das prefeituras, em especial as menores e mais distantes, em adquirir produtos de forma ágil e com preços justos.

A iniciativa está amparada pela Lei de Licitação e Contratos (14.133/2021), que estabelece que os entes federativos instituirão as Centrais de Compras com o objetivo de realizar aquisições em grande escala e para atender diversos órgãos e entidades sob sua competência.

 

 

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