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Municípios devem adequar procedimentos internos às novas regras de movimentação dos profissionais do Mais Médicos
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Página Municípios devem adequar procedimentos internos às novas regras de movimentação dos profissionais do Mais Médicos
Os municípios de Mato Grosso que participam do Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB) passam a observar novas regras de movimentação, definidas pela Resolução nº 579, de 21 de agosto de 2026, da Coordenação Nacional do Projeto, que revoga a Resolução nº 437, de 12 de abril de 2024.
A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) orienta os gestores a adequar os procedimentos internos à nova regulamentação e a dar ciência aos profissionais participantes.
A transferência é a movimentação dentro do próprio município, com alteração da equipe, e depende de deliberação do gestor municipal, seja a pedido do médico, seja por decisão do próprio gestor. A realocação altera o município de atuação quando a vaga original é extinta ou ocupada antes do início das atividades, por desistência da gestão municipal, perda da vaga por penalidade ou ocupação por outro profissional, entre outras situações.
O remanejamento é medida excepcional para outro município e ocorre exclusivamente por tratamento de saúde do profissional ou de dependente legal, quando comprovada a inexistência de serviço adequado no município de alocação, por iminente risco à vida comprovado, por extinção da vaga em razão de desistência da gestão municipal ou por perda da vaga decorrente de penalidade. Pode ser concedido uma única vez por ciclo.
A permuta é a troca de locais entre dois profissionais e exige, entre outros requisitos, diferença de até 12 meses entre as datas de ingresso, autorização dos gestores dos municípios envolvidos, inexistência de processo de apuração ou penalidade em curso e solicitação única assinada pelos dois profissionais e pelos dois gestores. Na permuta e no remanejamento, o profissional permanece no local até a decisão final.
A AMM recomenda que as gestões formalizem os pedidos, verifiquem previamente a existência de vaga, observem o prazo de 5 dias úteis para indicação de município de destino quando aplicável, se abstenham de movimentações durante afastamento ou processo de apuração e arquivem a documentação para eventual auditoria. Toda movimentação exige alteração do Identificador Nacional de Equipe (INE) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e no sistema de gerenciamento de vagas.
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