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Municípios de Mato Grosso vão receber repasse extra do FPM
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Página Municípios de Mato Grosso vão receber repasse extra do FPM
Crédito: Ag CNM
Municípios de Mato Grosso vão receber na próxima segunda-feira (9), R$ 74,7 milhões referentes ao repasse extra de 1% do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. O montante é relativo a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. O valor será depositado antes do primeiro decêndio do mês de julho. Em âmbito nacional, serão creditados mais de R$ 4 bilhões para os municípios brasileiros, decorrentes da Emenda Constitucional 84/2014, uma conquista do movimento municipalista
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, que participa de todas as mobilizações em Brasília, promovidas pela CNM, junto ao Congresso e ao Governo Federal, destacou que vem lutando por mais repasses para os municípios, considerando que os recursos serão muito importantes para que os prefeitos atendam compromissos no segundo semestre. “A transferência vai auxiliar os gestores a equilibrarem as contas. Lembramos que o repasse desse adicional foi uma importante conquista do movimento municipalista, que continua lutando para garantir novos avanços e garantias para os municípios”, assinalou Fraga.
O repasse extra é considerado estratégico para os municípios, pois normalmente no mês de julho o FPM apresenta uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. O adicional no meio do ano, foi uma importante conquista durante a Marcha em Defesa dos Municípios, que resultou na promulgação da Emenda Constitucional 84/2014. O dispositivo legal alterou o artigo 159 da Constituição Federal e elevou o percentual do produto da arrecadação de IR e IPI repassados pela União ao FPM.
Desde 2017, o repasse passou a ser integral de 1%, conforme expresso na Emenda. Em 2015, a Secretaria do Tesouro Nacional aplicou 0,5% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2015 devido a uma interpretação equivocada do último artigo do texto. Em julho de 2016, o governo federal, novamente, teve um entendimento equivocado para o crédito do recurso, quer seja: aplicação de 0,5% sobre a arrecadação dos dois impostos de julho a dezembro de 2015 e de 1% sobre a arrecadação de janeiro a junho de 2016. Desta forma, aquele ano teve um repasse efetivo de 0,75% e não de 1% como esperado.
O repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro Emenda Constitucional 55/2007 de cada ano, ou seja, com a incidência do porcentual sobre a arrecadação total do IR e do IPI do ano anterior ao repasse extra. Com isso, para o pagamento em julho, considera-se o acumulado da arrecadação desses dois impostos de julho do ano anterior até junho do ano vigente.
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