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Municípios conseguem bloquear em juízo recursos da multa de repatriação
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Crédito: Agência de Notícias da AMM
Na última terça-feira (06), o juiz federal Cesar Bearsi deferiu parcialmente o pedido da prefeitura de Nortelândia, que solicitou a inclusão dos recursos da multa sobre a repatriação dos ativos brasileiros no exterior no rateio com o município. O magistrado determinou o bloqueio dos recursos em conta judicial, para garantir a disponibilidade do valor até o julgamento do mérito. Os municípios de Castanheira, Planalto da Serra e Cuiabá também tiveram suas liminares deferidas pela Justiça Federal de Mato Grosso. As ações foram orientadas através da Coordenadoria Jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, que também impetrou uma ação no Tribunal Regional Federal para assegurar os recursos. A recomendação da entidade é que os municípios proponham ações individuais, visando o bloqueio dos recursos.
A grande adesão de contribuintes à chamada repatriação permitiu que o governo federal arrecadasse o montante de R$ 46,8 bilhões com o pagamento de 15% de imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial dos contribuintes, além de multa de 100% sobre o imposto. A estimativa da entidade é que o montante para os municípios de Mato Grosso fique em torno de R$ 226 milhões, sendo R$ 113 milhões referentes às multas.
O presidente da AMM e prefeito de Nortelândia, Neurilan Fraga, ressaltou que as medidas são embasadas na Lei Complementar de 62/89, que definiu as normas para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. “A matéria inclui no rateio dos recursos com os entes federados os valores arrecadados a título de multas e juros. Sem estes recursos as prefeituras não terão condições de observar a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF, por conta da redução de receitas”, explicou.
O juiz Cesar Bearsi optou por acolher a fundamentação da Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, em relação à Medida Cautelar 2.931, do Distrito Federal. No texto, a ministra ressaltou não haver dúvidas de que a multa moratória prevista na legislação do imposto de renda faz parte do montante a ser distribuído aos Fundos de Participação. A dúvida é sobre a natureza da multa da repatriação, que não foi explicitada pela legislação.
Entre os municípios que já recorreram à justiça e aguardam pela concessão de liminares semelhantes estão Arenápolis, Cotriguaçu, Tangará da Serra, Juruena, Nova Olímpia, Alto Garças e Marcelândia. Os recursos são fundamentais para a continuidade dos serviços públicos na esfera municipal, uma vez que a crise financeira tem resultado em quedas nos repasses aos entes federados.
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