Página - Municípios começam a receber recursos emergenciais para o setor cultural
Municípios começam a receber recursos emergenciais para o setor cultural
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Página Municípios começam a receber recursos emergenciais para o setor cultural
Crédito: Agência CNM
Dos 74 municípios mato-grossenses que tiveram aprovado o plano de ação da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, 46 já receberam os recursos do auxílio emergencial para a cultura. Os repasses totalizam R$ 14,5 milhões, valor que deve ser ampliado nos próximos dias, com a transferência às prefeituras que ainda não foram contempladas. O levantamento foi feito pela equipe técnica da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, que orientou os prefeitos sobre a liberação dos recursos pelo Governo Federal para viabilizar ações emergenciais de apoio ao setor cultural e seus trabalhadores. Os municípios tiveram até 17 de outubro para manifestar interesse nos recursos do auxílio emergencial para a cultura e enviar o plano de ação na Plataforma +Brasil.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que o setor cultural foi muito afetado pela crise na saúde e esses recursos emergenciais serão fundamentais para apoiar os trabalhadores do setor. “Desde o início da pandemia estamos orientando os prefeitos e equipes sobre os procedimentos necessários para acessar os recursos emergenciais visando atender diferentes demandas e minimizar os efeitos da crise nos municípios”, assinalou.
É importante que os municípios que enviaram na Plataforma + Brasil o plano de ação com as metas locais para investimento no setor cultural, acompanhem o processo para verificar se há pedido de complementação do documento. Levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios e divulgado nesta terça-feira (20) aponta que dezenas de prefeituras brasileiras precisam fazer a referida complementação, sendo cinco de Mato Grosso: Água Boa, Arenápolis, Denise, Dom Aquino e Jaciara.
Quando o plano de ação é aprovado pela União, o passo seguinte é a abertura de uma conta bancária específica pela Plataforma +Brasil, por meio da qual – mediante a assinatura do termo de adesão pelo ente local – os recursos serão repassados. A partir da abertura da conta, o “gestor recebedor” deverá assinar o termo de adesão por meio da Plataforma, dando, assim, o aceite para o recebimento dos recursos.
Os recursos serão transferidos, em parcela única, devendo o município comunicar ao gerente da agência de relacionamento escolhida pelo próprio ente municipal quem serão os gestores locais responsáveis por operar a verba.
Nota técnica - A AMM elaborou em setembro uma nota técnica para orientar os municípios sobre o recebimento dos recursos da Lei Aldir Blanc. O documento esclarece a forma de rateio do valor liberado, meio de recebimento, prazos a serem observados, contabilização, prestação de contas, entre outros aspectos.
De acordo com a nota, a prestação de contas dos recursos não se limita a relatórios financeiros, mas engloba as fases inerentes ao processo de distribuição dos recursos e também se encontra sob a jurisdição dos órgãos de controles de todas as esferas.
Com relação à fiscalização, o procedimento deverá ser contínuo, com a atuação do controle interno do município auxiliando e fiscalizando para evitar irregularidades, com a participação também do conselho de cultura, caso haja, além do acompanhamento social das informações constantes no site de natureza obrigatória, e pelos demais órgãos de controles, como Tribunal de Contas da União-TCU, Controladoria Geral da União-CGU, Ministério Público da União-MPU, Tribunal de Contas do Estado-TCE/MT e Ministério Público Estadual-MPE/MT.
Sobre a responsabilização do gestor, o documento alerta que o agente público responsável pelo pagamento em desacordo com a lei, poderá ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal. Além disso, “a responsabilização não se limita ao gestor, mas estende-se ao agente cadastrador que irá fazer as pesquisas na Plataforma+Brasil, assim como aos conselheiros da cultura ou o responsável pelo outro órgão, cujos CPFs estarão informados na elegibilidade das entidades beneficiárias e na indicação de pagamentos efetuados pelo sistema BB-Ágil”.
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