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Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais
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Página Municípios com pendências no SNHIS podem sofrer restrições no repasse de contratos habitacionais
Crédito: MDR
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os Municípios que possuem contratos habitacionais na esfera do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para que façam a verificação da regularidade no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS).
As pendências no Sistema podem gerar restrições ao recebimento da última parcela dos desembolsos firmados anteriormente. Além disso, as pendências no SNHIS restringem o acesso a programas que utilizem recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
Pendências no SNHIS
As pendências no SNHIS podem ser verificadas no site do Ministério do Desenvolvimento Regional. Caso o Município consultado se encontre na situação 'pendente', é recomendado a equipe da prefeitura entrar em contato com a Centralizadora de Fundos Garantidores e Sociais da Caixa Econômica Federal (Cefus), órgão responsável pelo recebimento, análise e arquivamento da documentação dos Municípios relativa ao SNHIS. O gestor pode, ainda, verificar as pendências e como resolvê-las por meio de e-mail: cefus13@caixa.gov.br.
Já para as situações de ‘pendente’ relacionado ao Plano Local de Habitação em sua modalidade simplificada, a área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM reforça que encontra-se disponível um formulário online que deve ser preenchido por gestores de Municípios com população inferior a 50 mil habitantes. Nas situações que o gestor não possua mais acesso ou precise atualizar seu login com usuário e senha, o líder municipalista deve entrar em contato pelo e-mail: assessoria.snh@mdr.gov.br.
Outro ponto a ser observado pelos gestores é verificar os contratos com recursos no Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. Os gestores podem consultar o site da Caixa, selecionar órgãos de controle e informar o número do contrato.
SNHIS
Criado pela Lei no 11.124/2005, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social. Os governos locais e estaduais que aderiram de forma voluntária ao SNHIS concordaram em cumprir os requisitos obrigatórios que regulam o sistema, isto é, a instituição de Fundos, Conselhos e Planos Locais de Habitação.
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