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Municípios aguardam sanção de lei que autoriza leilão de bens com mais de 10 anos de uso
Efeito de Onda
Página Municípios aguardam sanção de lei que autoriza leilão de bens com mais de 10 anos de uso
Crédito: Mayke Toscano
Municípios de Mato Grosso poderão arrecadar cerca de R$ 50 milhões com o leilão de bens que possuem mais de 10 anos de uso que foram doados ou cedidos em comodato `as prefeituras. A estimativa é da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que propôs e se mobilizou pela aprovação do Projeto de Lei 566/2023 que autoriza a venda pública pelas gestões locais.
O PL, apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, foi aprovado em plenário na última semana e aguarda sanção do governador. De acordo com a proposta, quando se tratar de máquinas, equipamentos e tratores agrícolas, as prefeituras poderão fazer a doação para associações e cooperativas de produtores rurais.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, agradeceu o deputado Botelho e demais parlamentares pela aprovação do projeto. “A lei autoriza os gestores a fazerem o leilão dos bens de forma imediata, não necessitando mais esperar pelo prazo mínimo de três anos contados da assinatura do contrato ou termo de doação. Essa medida é muito relevante, pois muitos municípios possuem esses bens ocupando amplos espaços públicos, sem perspectiva de utilização”, assinalou.
Fraga salienta que os recursos que serão arrecadados com os leilões poderão ser aplicados no atendimento de outras demandas importantes para a comunidade, como aquisição de novos equipamentos, veículos, entre outros.
O dirigente lembra, ainda, que a maioria dos bens com mais de 10 anos de uso já são considerados inservíveis e vão se deteriorando com o tempo, perdendo valor de venda e ocupando espaço que poderia ser utilizado para outras finalidades.
O PL 566/2023 foi proposto pela AMM no início deste ano, atendendo uma demanda dos prefeitos, e começou a tramitar na Assembleia Legislativa em fevereiro. A expectativa é que a sanção ocorra nos próximos dias.
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