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Municípios aguardam aprovação de lei que autoriza repasse de compensação do ICMS
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Página Municípios aguardam aprovação de lei que autoriza repasse de compensação do ICMS
Crédito: Pedro França
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) homologar o acordo que viabiliza a compensação de estados e Distrito Federal por perdas com o ICMS sobre os combustíveis, gestores municipais aguardam a aprovação e sanção da lei que vai ratificar o acordo e autorizar o repasse dos recursos pela União aos entes federados. Com a decisão dos ministros, até 2025 a compensação será de R$ 27 bilhões, sendo que para os municípios brasileiros o valor a ser repassado será de R$ 6,75 bilhões, que corresponde a 25% da cota-parte do ICMS. A redução da arrecadação foi ocasionada pela Lei Complementar (LC) 192/2022 e LC 194/2022, responsáveis pela diminuição das receitas dos entes locais com a cobrança do ICMS.
O Projeto de Lei Complementar 94/2023 que visa legitimar a transferência dos recursos e ratificar o acordo homologado pelo STF é de autoria do senador Wellington Fagundes e já está em tramitação no Senado, com possibilidade de ser aprovado até a próxima semana. Após ser apreciado na casa legislativa, seguirá para votação na Câmara e posterior sanção do presidente da República.
A expectativa é que os recursos comecem a ser repassados no início do segundo semestre. A reposição dos valores aos municípios de Mato Grosso deve ser de R$ 265.350.000,00, divididos em três parcelas, sendo R$ 66.337.500,00 em 2023; R$ 132.675.000,00 em 2024 e R$ 66.337.500,00 em 2025.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, ressaltou que a reposição das perdas é necessária, pois a desoneração do ICMS reduziu receita e limitou atuação dos municípios no atendimento de demandas da população. “Estamos otimistas com relação à agilidade na aprovação da lei no Congresso e na sanção pelo presidente para que os recursos possam ser repassados com a maior brevidade. No ano passado os municípios foram impactados com o recuo na receita, porém as responsabilidades não diminuem e oneram de forma crescente os cofres municipais”, assinalou.
A homologação do acordo no STF foi unânime e ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191, na qual governadores alegaram redução significativa de arrecadação, comprometendo a prestação de serviços à comunidade. Conforme a proposta aprovada, cada ente federado será restituído de forma proporcional a suas perdas financeiras.
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