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Página - Município deve enviar plano de ação para não perder recursos recebidos para acolhimento

Município deve enviar plano de ação para não perder recursos recebidos para acolhimento

Efeito de Onda

Página Município deve enviar plano de ação para não perder recursos recebidos para acolhimento

  • 03/06/2020 às 08:48

Fonte: Agência CNM

Crédito: Prefeitura de Tapurah

O Sistema de Plano de Ação referente aos recursos aceitos para a execução de ações socioassistenciais de combate ao novo coronavírus (Covid-19) já está disponível para preenchimento. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre o prazo de 60 dias corridos, contados a partir da data de sua disponibilização e alerta: os Municípios devem enviar o planejamento das ações de acolhimento – previsto do artigo 14 da Portaria 369/2020 – para não perderem os recursos recebidos. 

Além de fazer adesão ao repasse emergencial de recursos federais, especificamente para a execução de ações socioassistenciais, o plano municipal deve ser cadastrado pelo administrador titular e/o administrador adjunto do órgão gestor definidos no Sistema de Autenticação e Autorização (SAA). Dentre as informações fundamentais estão a aprovação do Conselho de Assistência Social (CSA) do Ente, a data da reunião e o número da resolução.

De acordo com o Ministério da Cidadania (MC), Municípios e Estados que aceitaram os recursos federais para executar ações Socioassistenciais na forma deverão enviar as informações da aprovação do respectivo Conselho de Assistência Social e do planejamento de execução das ações socioassistenciais no enfrentamento da situação de emergência em decorrência do Covid-19. "O não envio do Plano de Ação ensejará a devolução integral do recurso recebido ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)", reforça o MC.

Orientações
Para ajudar os gestores com a obrigatoriedade, as Secretaria Nacional de Assistência Social e Especial de Desenvolvimento Social (SNAS/SEDS) do Ministério disponibilizaram um Perguntas e Respostas. A área técnica de Assistência Social da CNM recomenda o acesso ao material, uma vez que tem recebido diversas dúvidas sobre o preenchimento do plano. "O gestor que optar pelo crédito para compra de EPI [Equipamentos de Proteção Individual] e alimentos NÃO precisa apresentar o Plano de Ação, pois esse é previsto para nortear os recursos do acolhimento", explica a consultora da CNM Rosângela Ribeiro.

Rosângela esclarece ainda que o Município pode utilizar o recurso assim que receber na conta, ou seja, NÃO precisa esperar a abertura do sistema do Plano de Ação para iniciar a execução do recurso. Em contato com o MC, ele informa que Manual de Preenchimento do Plano de Ação deve ser disponibilizado pelo ministério, nos próximos dias.

Aceite
A área técnica da CNM destaca ainda, que os gestores municipais têm até 29 de junho para fazer o aceite eletrônico. A entidade também disponibiliza a Nota Técnica 29/2020 para sanar as dúvidas sobre os recursos e recomenda o contato com o ministério, se necessitar de outras orientações, pelo e-mail suas.covid@cidadania.gov.br ou pela Central de Relacionamento, no telefone 121.

Instrumento eletrônico de planejamento utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), o plano deve ordenar e garantir a validação das informações referentes a execução dos serviços destinados ao atendimento de pessoas que necessitem ser alojadas ou remanejadas do seu atual local de acolhimento, conforme orientação do Ministério da Saúde (MS) sobre distanciamento social; ou pessoas que se encontrem em situação de rua, desabrigados, desalojados ou em situação de imigração.

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