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Municipalistas buscam maior participação na arrecadação tributária e atualização do FPM
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Página Municipalistas buscam maior participação na arrecadação tributária e atualização do FPM
Crédito: Agência CNM
Principal fonte de recursos dos Municípios brasileiros, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) passou por uma evolução legal e financeira nas últimas décadas. Ainda que não tenha alcançado porcentagem equiparável às responsabilidades transferidas à administração municipal – o que torna a regulamentação do pacto federativo luta permanente do movimento municipalista –, o repasse foi instituído e passou por ajustes após união dos gestores e articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Em comemoração aos 39 anos da entidade, celebrados na sexta-feira, 8 de fevereiro, serão publicadas matérias com histórico da Confederação, dos avanços e conquistas. Após tratar da relação com o Executivo Federal, é a vez de lembrar como o FPM foi instituído e passou por mudanças para aumentar a participação dos Municípios no bolo tributário.
Evolução
As primeiras experiências aconteceram com a Constituição de 1946, que destinou aos entes municipais – exceto capitais – 10% da arrecadação do Imposto sobre a Renda (IR). No mesmo ano, ficou estabelecido que os Estados repassassem 30% do excesso de arrecadação local do Imposto sobre Vendas e Consignações (IVC) em relação às receitas municipais. Em 1961, o percentual de distribuição do IR foi ampliado para 15%, quando também se definiu que 15% do Imposto de Consumo seria transferido aos Municípios.
É com a reforma tributária de 1967 que se institui o primeiro sistema articulado de transferências, inserido em um novo modelo tributário. Impostos são criados e substituídos, e a centralização do montante faz surgir o Fundo de Participação de Estados (FPE) e o FPM com características redistributivas, cujas fontes de recursos eram a arrecadação federal do IPI e do IR.
Emendas e Constituição
Marco para o municipalismo, porém, ocorreu nos anos 1980, quando a Reforma Tributária e a Constituição ampliaram a base arrecadatória dos entes subnacionais. A CNM não tinha completado ainda a primeira década, mas estruturada com o movimento que havia surgido em 1940, contribuiu com as discussões no Legislativo federal, levando as demandas dos gestores e da população local.
A reforma tributária culminou na aprovação de duas emendas constitucionais (EC) que aumentavam a participação dos Municípios no bolo: a EC 23/1983 e a EC 27/1985. A primeira elevou o FPE para 14% e o FPM para 16%. Já a segunda emenda manteve a taxa para os Estados e aumentou dos Municípios para 17%. Foi o início do processo de descentralização de recursos e reconhecimento dos entes federados adotados na Constituição de 1988.
1%
Com o novo arranjo constitucional, os entes municipais passaram a receber 25% do ICMS e 20% de FPM a partir de outubro de 1988, até alcançar os 22,5% em 1993. Mais de 10 anos depois, As Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014 possibilitaram um repasse adicional de 1% em dezembro e julho, que se tornaram essenciais. O valor é utilizado para pagar dívidas, saldar compromissos, equilibrar as finanças municipais no meio e no término de exercício, bem como para pagamento do 13º salário.
“O 1% nesses dois meses vem para reduzir as dificuldades financeiras decorrentes das oscilações e quedas na arrecadação. Foram resultado da luta protagonizada pela CNM e pelo movimento municipalista nacional. Agora, temos na lista de projetos prioritários, que tramitam no Congresso, o 1% de setembro”, destaca o presidente da CNM, Glademir Aroldi. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 391/2017 foi editada após a mobilização “Não deixe os Municípios afundarem”, promovida pela Confederação e, atualmente, aguarda apreciação de comissão especial na Câmara dos Deputados.
As transferências entre os níveis de governo – União, Estados e Municípios – são características do regime federativo e buscam atingir o equilíbrio entre a atribuição de responsabilidades e a distribuição da arrecadação tributária. Segundo Aroldi, enquanto não houver a regulamentação do pacto federativo, com uma distribuição mais justa e equilibrada, o movimento continuará buscando alternativas para o problema.
Confira a série histórica – de 2004 a 2018 – do Fundo de Participação dos Municípios.
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