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Página - Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024

Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024

Efeito de Onda

Página Mudanças sugeridas pela STN afetam execução do orçamento municipal em 2024

  • 14/12/2023 às 09:29

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

Mudanças publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da Portaria STN/MF 1.561/2023 devem impactar a execução do orçamento municipal em 2024. A medida propõe a alteração da classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito Federal e Municípios no exercício de 2024.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou ofício à Subsecretaria de Contabilidade Pública da STN, solicitando que a Portaria STN/MF 1.561/2023 seja imediatamente alterada, mantendo os efeitos da Portaria 688/2023. Passando assim a exigir a nova nomenclatura e detalhamento das fontes apenas para o exercício financeiro de 2025, como para manter as fontes 720 e 721 até que o assunto seja devidamente tratado com a Agência Nacional de Petróleo (ANP).

A CNM explica que, entre outras mudanças, a Portaria 1561 incluiu no Anexo I da Portaria STN 710/2021 a classificação por fonte ou destinação de recursos 704 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais para o exercício de 2024, e excluiu do mesmo anexo a Fonte 720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 e a Fonte 721 - Transferências da União Referentes à Cessão Onerosa de Petróleo - Lei 13.885/2019, com efeitos também para o exercício financeiro de 2024.

No entanto, a CNM lembra que o encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) Municipal ocorre geralmente no mês de agosto de cada ano e, em quase todos, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2024 já se encontra aprovada pelas câmaras municipais. Portanto, qualquer alteração de fonte e seu Quadro de Detalhamento da Despesa deve ser previamente aprovada pela Câmara Municipal, o que inviabiliza o atendimento da STN/MF 1.561 por parte dos Municípios brasileiros. 

Outra questão a ser destacada refere-se à exclusão da fonte da Cessão Onerosa, cujo proposta de manutenção foi encaminhada por meio do Ofício 003/2023 CNCM/CNM e discutida na 35º Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF), com destaque para a fonte dos royalties. Na ocasião, como foi sugerida também a alteração da nomenclatura 720, a fim de não alterar os PLOA já encaminhados às câmaras municipais, foi acordado que seria realizada uma reunião com a Agência Nacional de Petróleo para que fosse mantida a fonte 720 (com a alteração “destinadas ao FEP”) e que qualquer mudança de nomenclatura e código de fonte só teria efeitos no exercício financeiro de 2025, o que não está na Portaria 1.561. 


Por fim, a CNM entende que também não é correto utilizar a fonte 704 como padrão para registro das receitas do FEP, Cessão Onerosa e demais royalties, as quais são receitas distintas, uma vez que pode comprometer o processo de transparência e aplicação de tais recursos, devendo ser criadas fontes individualizadas.

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