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MP que mudou regras do Minha Casa Minha Vida tranca a pauta
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Página MP que mudou regras do Minha Casa Minha Vida tranca a pauta
Crédito: Prefeitura de Cáceres
O Senado recebeu nesta terça-feira (22) dois projetos de lei de conversão provenientes de Medidas Provisórias. Previamente analisados em comissões mistas, os textos já foram aprovados pela Câmara dos Deputados e trancam a pauta do Senado.
O PLV 3/2016, da Medida Provisória (MP) 698/2015, muda as regras do Programa Minha Casa Minha Vida em relação aos financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida assegura que se os beneficiários do programa não quitarem as prestações dos imóveis que serão construídos com recursos do FGTS, o Tesouro Nacional fará a compensação.
O FGTS já operava com o pagamento de parte da aquisição de imóveis novos, produzidos com recursos do Programa Minha Casa, Minha Vida. Porém, as regras anteriores à MP exigiam um tipo de garantia específica. Por isso, será necessário que o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) garanta o risco de crédito no financiamento imobiliário ao agente financeiro, mas em favor do beneficiário.
Para isso, a MP determinou uma caução de depósito dos valores recebidos do FGTS exatamente no montante correspondente ao valor financiado ao mutuário, prevendo devolução do crédito ao FAR após a garantia. O FAR continua responsável também pela cobertura do risco de danos físicos ao imóvel e risco de morte ou invalidez permanente do beneficiário, como já está previsto na Lei 11.977/09.
O governo justifica que, dessa forma, abre-se uma fonte alternativa de recursos para a continuidade do Programa Minha Casa Minha Vida, principalmente com novo fluxo de pagamentos para o FAR, que tem efeito positivo nas obras em andamento e, consequente geração de emprego, uma vez que o setor da construção civil é intensivo em mão de obra.
Créditos
Já o PLV 5/2016 (derivado da MP 709/2015) disponibiliza R$ 1,32 bilhão para os Ministérios da Saúde, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Defesa, da Integração Nacional, da Cultura, do Turismo e do Esporte, para as secretarias de Aviação Civil e de Portos e para transferências a estados e municípios.
O dinheiro é para o combate ao mosquito Aedes aegypti, para o fomento agropecuário, o Programa Farmácia Popular e a transposição do Rio São Francisco. As transferências para estados e municípios são para recomposição de pagamentos referente à Lei Kandir (que instituiu a isenção de ICMS para produtos destinados à exportação).
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