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MP libera R$ 1,9 bi para repor perdas de Estados e Municípios com exportações
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Página MP libera R$ 1,9 bi para repor perdas de Estados e Municípios com exportações
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Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 13 de outubro, a Medida Provisória 749/2016, que libera R$ 1,95 bilhão para repor as perdas com créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos Estados, Municípios e no Distrito Federal. O auxílio financeiro, relativo ao ano de 2016, será pago em parcela única até o último dia útil de dezembro.
A distribuição dos recursos entre os Estados será feita de acordo com critérios definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários de Fazenda dos 26 Estados e do Distrito Federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), desde julho deste ano, vem solicitando informações e apoio para o pagamento dos valores do Fundo de Apoio à Exportação (FEX), pago como compensação pelas perdas com a desoneração de produtos exportados por meio de vários ofícios protocolados na Casa Civil.
Nos documentos, a CNM manifestou o entendimento pela urgência na liberação do repasse, tendo em vista as dificuldades financeiras que os gestores municipais enfrentam com o final de mandato, com cada vez mais responsabilidades, mas sem a contrapartida das correspondentes fontes de custeio, o que resulta em um quadro de desequilíbrio de recursos financeiros.
Lei Kandir
Com valores definidos ano a ano, o auxílio aos Estados e Municípios é prestado anualmente em decorrência da Lei Kandir. Em vigor desde o fim dos anos 90, a lei isentou de ICMS as exportações de produtos não industrializados, sob o argumento de que nenhum país pode exportar tributos.
Como o ICMS é administrado pelos Estados e tem 25% da arrecadação partilhada com os Municípios, o governo federal compromete-se a repor as perdas todos os anos. Os principais Estados impactados pela Lei Kandir são os grandes exportadores de produtos agropecuários. Entre eles, estão Mato Grosso, Minas Gerais, Goiás e Paraná.
Valores por Município
Acesse abaixo as tabelas por Estado e saiba o valor que seu Município receberá:
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