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Página - MP altera normas de regularização fundiária rural, como tamanho das propriedades

MP altera normas de regularização fundiária rural, como tamanho das propriedades

Efeito de Onda

Página MP altera normas de regularização fundiária rural, como tamanho das propriedades

  • 17/12/2019 às 08:38

Fonte: Agência CNM

Crédito: Assessoria Campo Verde

Publicada no dia 10 de dezembro, a Medida Provisória (MP) 910/2019 da Presidência da República altera as normas de regularização fundiária das ocupações em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre as regras em vigor, mas que precisam ser validadas pelo Congresso Nacional para se manterem. 
Segundo análise da área de Habitação e Planejamento Territorial da Confederação, a MP promove consideráveis alterações nas ações de regularização fundiária em âmbito rural. A mudança mais significativa é a ampliação do tamanho das propriedades a serem regularizadas que, agora, poderá ter até 15 módulos fiscais, conforme declaração do ocupante, sujeita à responsabilização penal, civil e administrativa.
Até então, era permitida a regularização de imóveis com até quatro módulos fiscais. A CNM explica que módulo fiscal é a unidade definida em hectare pelo Incra para cada unidade do país e varia entre cinco e 110 hectares. Com a MP, interessados devem apresentar declaração para à promoção da regularização fundiária e os seguintes documentos:
    * planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contidas as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro;
    * inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
    * declarações do requerente e do seu cônjuge ou companheiro, conforme disposto no artigo 13º da MP; e
    * comprovação de prática de cultura efetiva, ocupação e exploração direta, mansa e pacífica, por si ou por seus antecessores, anteriores a 5 de maio de 2014, que poderá ser feita por meio de sensoriamento remoto.

Após o título, segundo explica a CNM, o processo de transmissão da terra não será imediato. O vínculo com o Incra perdura por, no mínimo, três anos, podendo chegar a 10 anos. Somente após este período, estando de acordo com a legislação – inclusive na questão ambiental –, o proprietário receberá certidão de liberação de cláusulas e condições resolutivas e, se desejar, poderá transferir o imóvel.

Custos

Sobre os custos, de acordo com o texto da MP, a Confederação destaca a gratuidade na alienação de áreas até um Módulo Fiscal. Também não será mais paga as custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio concedidos pelo Incra para a pequena propriedade – imóveis de até quatro Módulos Fiscais.

No caso de comprovação de ocupação de terra – entre 5 de maio de 2014 e um ano antes da edição da MP –, o título será concedido quando cumpridas as exigências fundiárias e ambientais, devendo a terra ser adquirida pelo valor pleno de mercado. A CNM esclarece ainda que, por se tratar de MP, o Parlamento tem de deliberar sobre a matéria em até 120 dias, caso contrário as normas perdem a validade e volta a volta a valer as regras anteriores.

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