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Movimento Municipalista encaminha à Câmara avaliação da proposta do Fundeb previsto para terminar em dezembro
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Movimento Municipalista
Crédito: Beto Barata-Agência Câmara
Diante do término da vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Fundeb, previsto para 31 de dezembro deste ano, o Movimento Municipalista solicitou ao presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, a inclusão, na próxima semana, da PEC 15/2015 na pauta da Câmara dos Deputados. A Confederação Nacional de Municípios e as entidades estaduais manifestaram o apoio irrestrito à aprovação da matéria nos termos da minuta de novo substitutivo apresentada pela relatora, deputada professora Dorinha. Ao mesmo tempo, foi solicitado também a inclusão na pauta do plenário da Casa Legislativa do requerimento 108/2011, e sua rejeição, com o consequente encaminhamento do texto original do PL 3776/2008, do Poder Executivo, à sanção da Presidência da República.
O Movimento Municipalista apresentou seu posicionamento favorável à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 15/2015, do novo Fundeb, nos termos da minuta do parecer, com substitutivo, apresentada no último dia 10 de julho, em reunião informal da Comissão Especial do Fundeb, a ser proferido no plenário da Câmara dos Deputados.
A Confederação reconhece e agradece a alteração na minuta de novo substitutivo, de forma a garantir a não incidência de retenção do Fundeb nos recursos decorrentes das Emendas Constitucionais nº 55/2007 e 84/2014, que acrescentaram, respectivamente, no artigo 159, e adicionam, cada uma delas, 1% de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios.
Os recursos, em que pese sua natureza extraordinária e caráter de apoio financeiro, já são aplicados em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino, traduzindo em mais recursos para a educação municipal.
A Confederação manifestou o apoio à ampliação da complementação da União para o mínimo de 20% do valor total da contribuição dos estados e municípios ao Fundo. Esse percentual consta na PEC 149/2105, resultado do debate realizado na Comissão Especial do Pacto Federativo na Câmara dos Deputados.
O movimento defende a proposta por considerar adequada sua viabilidade e sustentabilidade fiscal. Ao mesmo tempo, diante das dificuldades econômicas e fiscais decorrentes da pandemia da Covid-19, o movimento concorda com a proposta, mantido o prazo de seis anos, para o aumento da complementação da União ao Fundeb, prevista na minuta de novo substitutivo à PEC 15.
O movimento apoia a proposta que veda a utilização dos recursos do salário educação para financiamento da complementação da União ao Fundeb, em virtude da relevância dos programas federais suplementares aos educandos da educação básica pública financiados com a cota federal dessa contribuição social.
A Confederação agradece a relatora ao excluir na PEC do Fundeb a alteração do artigo 20 da Constituição Federal, relativa à destinação para a educação pública de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural. Além de uma fonte inadequada ao custeio de despesa continuada, vinculada ao valor do dólar e do preço do petróleo, ressaltamos que a questão está sendo tratada no âmbito do debate sobre o aperfeiçoamento do pacto federativo.
Quanto a determinados pontos do Substitutivo em relação aos quais a CNM manifesta preocupação, como a previsão do custo aluno qualidade como referência do padrão mínimo de qualidade e a alocação de parte da complementação da União ao Fundeb de acordo com indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com equidade, a Confederação entende que esses aspectos deverão ser adequadamente debatidos à medida que o substitutivo prevê que os mesmos serão posteriormente definidos em texto legal por meio de pactuação em regime de colaboração entre os entes federados.
A CNM entende, ainda, ser urgente alterar o critério de atualização anual do piso salarial nacional do magistério da educação básica pública. À medida que a ampliação da complementação da União ao Fundeb implicará aumento do valor mínimo nacional por aluno do Fundo, a manutenção do atual critério de reajuste do piso nacional terá como consequência atualização ainda maior desse valor, mesmo para os Estados e Municípios que permanecerão não beneficiados com a complementação da União do Fundeb. Portando, a CNM defende a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor-INPC, acumulado no ano anterior, como critério para reajuste do piso salarial nacional do magistério a partir de janeiro de 2021.
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