Página - Movimento Municipalista conquista avanços com a criação da Comissão Especial da PEC 122
Movimento Municipalista conquista avanços com a criação da Comissão Especial da PEC 122
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O Movimento Municipalista garantiu a aprovação de muitos projetos no Congresso Nacional que atendem as reivindicações dos municípios e muitos deles foram assegurados com o objetivo de garantir o apoio que os municípios necessitam, na qualidade de ente federado mais próximo e mais demandado pela população local.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, participou ativamente em Brasília, de inúmeras mobilizações, organizadas pelo Movimento Municipalista junto aos parlamentares no Congresso Nacional. “Acompanhando a tramitação de projetos importantes para os municípios do estado de Mato Grosso e para o Brasil. Foram muitas reuniões e embates na expectativa de que novos avanços fossem consolidados. Nos reunimos com os deputados federais, com os senadores para solicitar a votação dos projetos”, disse ele, destacando que o Senador Wellington Fagundes teve uma participação fundamental nas votações dos projetos para os municípios.
Na Câmara dos Deputados, foi instalada nesta quarta-feira, 6 de outubro, a comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 122, que proíbe a criação de novos encargos aos municípios sem o respectivo recurso, ou seja, qualquer nova obrigação repassadas para os municípios, precisa estar acompanhada da fonte de financiamento.
A comissão especial será composta por 34 membros titulares, com igual número de suplentes. O texto já foi aprovado pelo Senado na PEC 84/2015. O texto recebeu a aprovação de admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara em agosto de 2017. Desde então, aguardava a criação de uma comissão especial por parte da Casa.
A PEC acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao artigo 167 da Constituição Federal, para “proibir a imposição e a transferência, por lei, de qualquer encargo financeiro decorrente da prestação de serviço público para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como para proibir a criação ou o aumento de despesa que não conste da lei orçamentária anual ou do projeto de lei orçamentária anual enviado pelo chefe do Poder Executivo”.
A mudança é defendida pela Confederação Nacional de Municípios-CNM uma vez que a situação financeira dos entes locais é diretamente afetada pelo aumento de encargos em razão, por exemplo, da municipalização de programas federais, sem o devido recurso para custeio da obrigação imposta.
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