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Movimento municipalista comemora decreto que prorroga data de vencimento dos RAPs
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Página Movimento municipalista comemora decreto que prorroga data de vencimento dos RAPs
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Publicado no início de abril, o Decreto 10.315/2020 prorroga o prazo para cancelamento dos Restos a Pagar (RAPs) da União devidos aos Municípios. O movimento municipalista comemora a medida, assinada pelo presidente da República e pelo ministro da Economia, Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, pois as prefeituras terão até dezembro para pleitear os recursos de 2015 e 2016 junto aos ministérios.
Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), publicado dia 6 de março, mostrou, entre outras aspectos, que o valor das despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro de 2016 foi a mais expressiva desde 2010. A dívida foi de R$ 38,15 bilhões de RAPs. Mais de 90% desses, destinados a Municípios, se concentram em seis ministérios, conforme mostra o estudo. Educação e Saúde somam a maioria do montante.
O presidente da CNM, Glademir Aroldi, ressalta o impacto negativo que o resto a pagar tem nos Entes locais. “A cada ano, vemos este volume enorme de recursos que foram prometidos, projetos que foram realizados pelos gestores municipais, mas que os recursos não chegam na ponta. Muitas obras estão paradas, os Municípios são processados pelas empresas por falta de pagamento e a população não recebe o serviço como deveria”, argumenta.
Aroldi salienta ainda que a data final para buscar os recursos era em junho. De acordo com o decreto, a vigência de instrumentos e o prazo para bloqueio dos RAP de transferências voluntárias fica alterado para 31 de dezembro. No entanto, a nova data limite não obsta a apresentação da prestação de contas final para aqueles instrumentos cuja execução do objeto tenha sido finalizada ou venha a ser finalizada durante o período.
Publicação
Os órgãos e as entidades da administração pública federal deverão providenciar os ajustes dos convênios, dos contratos de repasse, dos termos de fomento, dos termos de colaboração e dos termos de parceria alterados na Plataforma + Brasil em até 120 dias, contado da data de publicação do decreto, ocorrido em 7 de abril.
De acordo o decreto, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2018 cujos recursos sejam aplicados de forma descentralizada, por meio de transferências aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às instituições privadas sem fins lucrativos, o prazo fica prorrogado, excepcionalmente, para 14 de novembro.
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