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Ministros do STF analisam terceirização de atividade-fim
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Crédito: Dorivan Marinho
A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, 22 de julho, pretende dar continuidade ao julgamento de dois processos que interessam aos Entes municipais por tratarem da terceirização de atividades-fim. Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) e a empresa Celulose Nipo Brasileira (Cenibra) contestam decisões da Justiça do Trabalho sobre a legalidade da prática.
No âmbito local, os gestores e os Entes têm apresentado questionamentos sobre a legislação e sofrido com diferentes interpretações dos Tribunais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a terceirização foi recentemente alterada por duas Leis, a 13.429/2017 e a 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.
Como tramitam no STF algumas ações que questionam a constitucionalidade da Lei e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ainda não cancelou súmula que proibia a prática terceirizante nas atividades-fim, a CNM recomenda aos Municípios que não realizem ainda tal prática nas atividades essenciais, apenas nas atividades-meio. O julgamento das duas ações nesta quarta-feira, porém, pode abrir precedente em futuras interpretações.
Ações
A ADPF foi ajuizada pela Abag na tentativa de conseguir que a Suprema Corte reconheça que as decisões judiciais relativas à terceirização ofendem os princípios da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência e os valores sociais do trabalho, e, portanto, decidam pela inconstitucionalidade da interpretação. O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso.
Já o RE, com a relatoria do ministro Luiz Fux, contesta a ilicitude da terceirização praticada pela empresa, declarada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e acatada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Além de contestar o argumento e a decisão do Ministério e do Tribunal de que “tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal, pela reclamada, de parte de sua atividade fim, com o nítido propósito de reduzir custos de produção”, a empresa alega, entre outros argumentos, que “a razão de decidir se limitou ao conceito de atividade-fim não encontra respaldo, limitação ou definição precisa em lei alguma”.
Iniciada às 14h, a sessão plenária é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.
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