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Ministério do Meio Ambiente institui Programa Cidades+Verdes; Municípios devem preencher cadastro
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Página Ministério do Meio Ambiente institui Programa Cidades+Verdes; Municípios devem preencher cadastro
Crédito: Meneguini/Gcom-MT
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou, nesta terça-feira, 22 de setembro, a Portaria 504/2020, que instituiu o Programa Cidades+Verdes e o Cadastro Ambiental Urbano (CAU). A iniciativa tem como objetivo criar, ampliar, recuperar e integrar as áreas verdes urbanas, assim como aprimorar a gestão ambiental nesses espaços por meio de ferramentas de mapeamento e monitoramento.
O Cidades+Verdes será implementado pela pasta e poderá contar com o apoio de Estados, Municípios, consórcios públicos, órgãos e empresas públicas, organizações da sociedade civil e do setor privado. Será coordenado pela Secretaria de Qualidade Ambiental do MMA como o terceiro eixo instituído pela Agenda Ambiental Urbana. O programa tem a intenção de melhorar a qualidade de vida nas cidades, valorizando a prestação de serviços ecossistêmicos em localidades com cobertura vegetal.
Cadastro
O Cadastro Ambiental Urbano é a ferramenta para identificação, mapeamento, qualificação e divulgação de áreas verdes urbanas, que está disponível de ser feito no site www.portalcau.mma.gov.br. Trata-se de um instrumento 100% digital, desenvolvido em plataforma web e também em aplicativo
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que todos os gestores municipais façam esse cadastro, pois é condição necessária para acesso a recursos do MMA ou que sejam controlados por ele destinados à criação, ampliação, recuperação e integração de áreas verdes urbanas.
O CAU possui dois módulos diferentes: um para os gestores públicos (CAU Gestor) e um para a sociedade em geral (CAU Cidadão). O CAU Gestor é um cadastro autodeclaratório e voluntário, de responsabilidade do Município e do Distrito Federal, que possibilita o registro do tipo, quantidade, qualidade e distribuição espacial das áreas verdes urbanas. A ferramenta com interface simples e intuitiva tem como função receber, compilar e difundir informações ambientais, auxiliando a gestão municipal.
Gestores e cidadãos
Após o cadastramento, é possível que gestores municipais, estaduais e federais obtenham informações qualitativas e quantitativas sobre as áreas que são georreferenciadas. O público-alvo do CAU gestor são os técnicos e gestores municipais ambientais e de planejamento urbano. Além disso, a ferramenta também permitirá a localização das áreas verdes urbanas existentes e planejadas pelos Municípios, assim como para avaliação quanto à cobertura vegetal, permeabilidade, infraestrutura pública, condição ambiental, lazer, saúde, segurança e gestão dessas áreas.
O módulo gestor vem com ferramenta intuitiva para delimitar os espaços verdes do Município, e assim categorizá-los como praças, parques, hortas urbanas etc., e ainda listar as estruturas e serviços de cada área, como ciclovias, quadras esportivas, banheiros, estacionamento, iluminação e mais. A área de Planejamento Territorial da Confederação destaca que as áreas verdes delimitadas no Plano Diretor também são objetos da portaria.
Já o CAU Cidadão é para a sociedade em geral acessar as informações cadastradas pelos Municípios. Permite, assim, uma avaliação qualitativa pela população, de forma a auxiliar a gestão e a tomada de decisão pelos gestores municipal, estadual e federal.
A área de Meio Ambiente da CNM chama atenção que a Portaria considera como área verde potencial todo espaço público não edificado e não enquadrado como espaço livre ou área livre pela Lei 6.766/1979, que possa ser convertido, nos termos dos marcos normativos vigentes e das condições locais, em área verde urbana capaz de fornecer serviços ecossistêmicos. Isso inclui matagais e vegetações remanescentes, conservadas ou não. Estas áreas potenciais também devem ser identificadas e cadastradas no CAU.
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