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Página - Ministério das Cidades edita Portaria para contratação de moradias em área rural

Ministério das Cidades edita Portaria para contratação de moradias em área rural

Efeito de Onda

Página Ministério das Cidades edita Portaria para contratação de moradias em área rural

  • 04/07/2018 às 09:27

Fonte: Agência CNM

Crédito: Divulgação

O Ministério das Cidades editou a Portaria 408/2018, que regulamenta o processo de seleção de propostas para participação no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A publicação altera a Portaria nº 368/2018.

De acordo com o novo documento, o processo é dividido em duas etapas: verificação das regras de enquadramento e objetivos do programa; e hierarquização dos projetos considerando a elegibilidade das propostas até o limite dos recursos alocados ao PNHR.

A Portaria nº 408/2018 também revogou os artigos 11º e 12º da Portaria nº 368/2018, que tratavam da meta física de contratação do processo seletivo de até 12 mil/unidades e o prazo de recepcionar as propostas. Com a nova redação, a contratação das propostas selecionadas será realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e distribuída entre as regiões geográficas do país.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a contratação de unidades em área rural será distribuída de forma regional considerando a estimativa do déficit habitacional rural. A região Nordeste terá um porcentual de 67% desta meta, Norte de 17%, Sudeste de 6%, Sul de 4% e Centro-Oeste de 3%.

A entidade desataca que a nova Portaria também autoriza os Agentes Financeiros a recepcionarem propostas apresentadas ou ratificadas, a partir do dia 8 de junho, em até 5 dias-úteis após a publicação da Portaria nº 408/2018, considerando a data de 2 de julho de 2018.

Na prática, as entidades rurais interessadas em apresentar propostas no processo de seleção do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) poderão fazê-la aos agentes financeiros até a próxima segunda-feira, 9 de julho.

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