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Página - Ministério da Economia divulga novo cronograma para execução de emendas individuais

Ministério da Economia divulga novo cronograma para execução de emendas individuais

Efeito de Onda

Página Ministério da Economia divulga novo cronograma para execução de emendas individuais

  • 21/10/2022 às 13:50

Fonte: Agência CNM

Crédito: Geraldo Magela / Agência Senado

A Secretaria de Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia divulgou, nesta quinta-feira, 20 de outubro, o Comunicado 43/2022 com novos cronogramas para execução de emendas individuais 2022, com finalidade definida, por meio da Plataforma +Brasil.

Para execução de convênios, termos de parceria, termos de fomento e colaboração, a data máxima para divulgação dos programas na Plataforma +Brasil é 10 de novembro. Os planos de trabalho dos interessados terão de ser encaminhados até 20 de novembro. O prazo para a análise conclusiva dos planos encerra em 9 de dezembro, e a celebração do convênio ou termo deve ocorrer até 31 de dezembro.

Já para contratos de repasse, há uma etapa a mais. Assim, os prazos para divulgação dos programas na Plataforma +Brasil e para envio dos planos de trabalho também encerram, respectivamente, em 10 e 20 de novembro. Em seguida, porém, até 30 de novembro, precisa ocorrer a análise conclusiva das propostas por parte do concedente e envio para a mandatária. Depois, mandatária e proponente terão até 9 de dezembro para também fazer a análise conclusiva. A celebração tem de ocorrer até 31 de dezembro, o que vale para todos os instrumentos para cumprimento do princípio da anualidade orçamentária.

A pasta ressalta que os cronogramas não se aplicam às transferências especiais, cujos prazos são definidos em cronograma próprio. Além disso, o comunicado esclarece que os órgãos serão autorizados a estabelecer cronograma próprio para implementação dos procedimentos necessários à execução na Plataforma +Brasil em caso de novas alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho de emendas impositivas individuais (RP-6), que leve à abertura do Sistema Integrado de Planejamento de Orçamento (Siop) para alterações de beneficiários e prioridades pelo parlamentar, após decorrido os prazos.

As emendas individuais são de autoria de deputados e senadores, sendo que cada parlamentar tem o direito de apresentar até 25 emendas individuais. O valor total é definido pelo relator do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

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