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Página - Ministério da divulga regras para municípios sobre pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços

Ministério da divulga regras para municípios sobre pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços

Efeito de Onda

Página Ministério da divulga regras para municípios sobre pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços

Ministério da Economia

  • 12/08/2020 às 15:48

Fonte: CNM

Autor: Agência de Noticias AMM/CNM

Crédito: Assessoria ME

Os municípios foram recomendados a realizar pesquisas de preços na aquisição de bens e contratação de serviços, com regas estabelecidas pelo Ministério da Economia, por meio de uma instrução normativa, com as orientações que devem ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública. A recomendação é da Confederação Nacional dos Municípios. O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, ressalta que é de suma importância que os gestores sigam a instrução normativa divulgada pelo Governo Federal.  

A Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, divulgou a instrução nesta semana com o objetivo de ampliar a eficiência e a transparência da comprovação de preços nas aquisições realizadas com recursos federais. São observados os procedimentos, traves do sistema Comprasnet 4.0.

De acordo com a normativa, três aspectos serão seguidos. O preço estimado, sendo o valor obtido a partir de método matemático aplicado em série de preços coletados, podendo desconsiderar, na sua formação, os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

O preço máximo, sendo o valor de limite que administração se dispõe a pagar por determinado objeto, levando-se em consideração o preço estimado, os aspectos mercadológicos próprios à negociação com o setor público e os recursos orçamentários disponíveis, além do sobrepreço, preço contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado.

Em relação à elaboração da pesquisa de preços, o documento deverá ter no mínimo a identificação do agente responsável pela cotação, a caracterização das fontes consultadas, a série de preços coletados, o método matemático aplicado para a definição do valor estimado e a justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável.

Quanto as condições, sempre que possível, conforme estabelece a instrução, devem ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos.

A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório será realizada mediante a utilização de parâmetros, dos quais incluem o painel de preços do Comprasnet, referências de aquisições e contratações similares de outros entes públicos, dados de pesquisa publicada em mídia especializada ou pesquisa direta com fornecedor.

No processo será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente. Os processos de inexigibilidade de licitação deverão ser instruídos com a devida justificativa de que o preço ofertado à administração é condizente com o praticado pelo mercado. Para isso, a pesquisa deve conter documentos fiscais de objetos idênticos ou de mesma natureza, emitidos no período de até um ano anterior à data da autorização da inexigibilidade.

O preço máximo poderá assumir valor distinto do preço estimado na pesquisa de preços quando acrescido ou subtraído de determinado percentual, de forma justificada.

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