Página - Migração de matrículas durante a suspensão de aulas pode ser declarada no Censo Escolar
Migração de matrículas durante a suspensão de aulas pode ser declarada no Censo Escolar
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Página Migração de matrículas durante a suspensão de aulas pode ser declarada no Censo Escolar
Crédito: Agência CNM
Todas as novas matrículas de alunos transferidos das escolas da rede privada para a rede pública de ensino, realizadas após a data de referência, 11 de março, podem ser informadas no Censo Escolar 2020, desde que “não tenham sido declarados pela escola privada de origem”. A informação é do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em resposta a uma consulta foi feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A demanda foi enviada ao Inep em decorrência da preocupação sobre a migração de alunos ocorrida durante a suspensão das aulas, e que devem ser consideradas na coleta de dados das matrículas na educação básica.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que a flexibilização é muito importante, considerando o ano atípico e todas as implicações para as administrações municipais. “As migrações ocorridas da rede de ensino particular para a pública devem ser consideradas para que o financiamento da educação básica para o próximo ano seja coerente com a nova realidade no contexto escolar”, assinalou.
Para o presidente da CNM, Glademir Aroldi, o Censo Escolar precisa considerar essa movimentação atípica de matrículas sob pena de implicar prejuízos imensuráveis no financiamento da educação básica pública em 2021 em vários municípios.
A área de Educação da Confederação entende que as matrículas efetivadas após a data de referência pelas escolas devem ser devidamente informadas no Censo Escolar e inseridas no sistema Educacenso.
As novas matrículas precisam ser registradas, se for o caso, durante o processo de conferência e retificação dos dados do Censo de 2020, cujo prazo termina dia 30 de outubro.
Passado esse prazo, ainda há tempo de rever e conferir a retificação dos dados informados pelas escolas no Censo Escolar 2020, pois, “após o período de 30 dias de conferência e retificação pelas escolas, ainda há mais cinco dias (3 a 7 de novembro) destinado exclusivamente para que os municípios realizem nova conferência, verificação e ajustes finais nos dados constantes do Sistema Educacenso, tendo assim a certeza de que não restam dúvidas quanto à fidelidade das informações declaradas pelas escolas e redes de ensino”, reforça o Inep em orientação aos Municípios, conforme OFÍCIO 0595349/2020/CGCEB/DEED-INEP, de 26 de outubro.
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