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Merenda: comunicação entre gestores e agricultores familiares está na pauta da CE
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Crédito: Ministério da Educação
Em reunião na terça-feira (10), às 10h, a Comissão de Educação (CE) deve votar o projeto de lei que obriga os gestores municipais a notificarem as associações e cooperativas de trabalhadores rurais sobre a decisão de não comprar seus produtos para a merenda escolar.
O PL 2.005/2023 estabelece que, em caso de dispensa, os gestores municipais deverão informar as entidades representativas dos trabalhadores rurais, como associações e cooperativas, sobre a decisão. Essas entidades terão a chance de contestar a decisão dentro de um prazo a ser determinado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O recurso não poderá prejudicar os fluxos regulares de aquisição e distribuição dos alimentos. Caso as argumentações das entidades sejam aceitas, os gestores poderão reconsiderar a decisão.
O objetivo do projeto é aumentar a transparência e a eficácia na execução do Programa Nacional de Merenda Escolar (Pnae), especialmente no que diz respeito à compra de alimentos da agricultura familiar. A legislação atual determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE aos municípios sejam destinados à aquisição de alimentos diretamente desses agricultores, priorizando assentamentos da reforma agrária e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.
No entanto, a legislação permite que os gestores do PNAE dispensem essa obrigatoriedade caso identifiquem condições insuficientes para garantir a regularidade do fornecimento de alimentos pela agricultura familiar, como problemas higiênico-sanitários ou dificuldades logísticas.
De autoria do senador Beto Faro (PT-PE), o projeto será relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE). Aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em novembro, o texto seguiu para a CE, onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, se aprovado na comissão, seguirá para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para análise da proposta em Plenário.
Mulher indígena
A CE deverá apreciar ainda as emendas de Plenário ao PL 2.975/2023, de autoria da Câmara dos Deputados, que inclui a mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação.
O texto determina que a mulher indígena seja especificamente considerada na formulação e na implementação das respectivas políticas públicas. Após votação na CE, o texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), também em decisão terminativa.
População de rua
Na pauta da comissão, de 14 itens, consta também requerimento do senador Paulo Paim (PT-RS), que solicita a realização de audiência pública para debater o PL 4.752/2019, que institui o Dia da Luta da População em Situação de Rua (REQ 107/2024 – CE).
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