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Página - Medida Provisória permite regime diferenciado em licitações durante pandemia

Medida Provisória permite regime diferenciado em licitações durante pandemia

Efeito de Onda

Página Medida Provisória permite regime diferenciado em licitações durante pandemia

  • 08/05/2020 às 08:34

Fonte: Agência CNM

Crédito: Freepik

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 7 de maio, a Medida Provisória (MP) 961/2020 que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em todas as licitações realizadas no País durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19. O RDC poderá ser aplicado a obras, serviços, compras, alienações e locações, independentemente de órgão, poder ou ente federativo (União, Estados e Municípios). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está produzindo uma Nota Técnica para orientar os gestores sobre o assunto.

A previsão é de que o material esteja disponível para download na sexta-feira, 8 de maio. Criado para aumentar a celeridade das licitações, o RDC é hoje aplicado a situações específicas, previstas na Lei 12.462/11, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS), dos sistemas públicos de ensino e do sistema prisional. A MP também autoriza o pagamento antecipado em licitações durante o estado de calamidade pública, desde que satisfeitas algumas condições. Ou seja, o contratado poderá receber antes de entregar o serviço ou obra.

Atualmente, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. O pagamento antecipado poderá ocorrer apenas se for considerado indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço, ou para proporcionar “significativa economia de recursos”. O órgão licitante poderá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido. A MP estabelece ainda que o órgão licitante poderá prever medidas para reduzir o risco de inadimplência contratual, tais como apresentação de garantia de até 30% do valor do contrato e comprovação de execução de parte da obra ou serviço como requisito para receber o valor restante.

Novos limites
Outro ponto de destaque no texto da MP diz respeito à alteração dos limites orçamentários para dispensa de licitação. Os novos valores são até R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e até R$ 50 mil para compras e outros serviços. Atualmente, os valores para dispensa de licitação estão previstos em decreto e são de, respectivamente, R$ 33 mil e R$ 17,6 mil.

Tramitação
A MP poderá ser votada pelo Congresso Nacional em até 16 dias. Esse prazo está previsto no Ato 1/20 que institui o rito sumário de votação durante a pandemia do coronavírus. Essa MP foi possível após liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que permitiu a análise de MPs sem parecer da Comissão Mista durante o período de vigência de emergência da saúde pública e do estado de calamidade.

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