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Página - MEC orienta sobre matrículas do Escola em Tempo Integral

MEC orienta sobre matrículas do Escola em Tempo Integral

Efeito de Onda

Página MEC orienta sobre matrículas do Escola em Tempo Integral

  • 12/01/2024 às 09:40

Fonte: MEC

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) realizará, nesta sexta-feira, 12 de janeiro, por meio da plataforma Conviva Educação, videoconferência para prestar orientações sobre a criação, a declaração e a prestação de contas de matrículas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. Aberto ao público, o evento será às 15h, no horário de Brasília. Para participar, não é preciso realizar inscrição prévia, basta acessar convivaeducacao.org.br/videoconferencia

O objetivo da videoconferência é transmitir informações, orientações e tirar dúvidas dos participantes sobre a fase de declaração de matrículas. Nessa fase, cada secretaria de educação registra, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), as matrículas de tempo integral efetivamente criadas na fase de pactuação do Programa. 

Conforme o § 3º, do Art. 5º da Portaria n. 1.495, de 2 de agosto de 2023, os entes federativos poderão alterar a distribuição de matrículas informada na pactuação durante a fase de declaração das matrículas, desde que o façam justificadamente, com base na Política elaborada e aprovada e respeitando o quantitativo máximo de matrículas pactuadas. 

Participam da transmissão a coordenadora-geral de Educação Integral e Tempo Integral do Ministério da Educação (MEC), Raquel Franzim, e o coordenador de Acompanhamento da Obrigação de Prestação de Contas (COOPC) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Douglas Antônio da Silva Matos. A mediação será feita pelo presidente nacional da Undime e dirigente municipal de Educação de Ibaretama (CE), Alessio Costa Lima.  

Portaria n. 64/2023 alterou o Anexo II da Portaria n. 1.495/2023, que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral, bem como dá outras providências.  

A nova Portaria prorroga a fase de Declaração de matrículas para o dia 6 de maio de 2024 e, consequentemente, o prazo para ser anexada no Simec a Política de Educação em Tempo Integral e a norma/parecer do Conselho de Educação que aprova a referida Política. O prazo anterior era o dia 1º de março de 2024. 

Na fase de declaração de matrículas, os entes devem, ainda, comprovar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral, concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às disposições da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, junto ao seu respectivo Conselho de Educação. 

Programa – Programa Escola em Tempo Integral é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Ele é coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC e tem a finalidade de viabilizar o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 (Lei n. 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro. 

A criação de matrículas de tempo integral na educação básica deverá seguir orientações para a eficiência e equidade em sua alocação e distribuição, como orientado no Guia elaborado pela SEB/MEC. 

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