Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Live sobre recursos socioassistenciais, liberados pela Portaria 378, responde dúvidas dos internautas

Live sobre recursos socioassistenciais, liberados pela Portaria 378, responde dúvidas dos internautas

Efeito de Onda

Página Live sobre recursos socioassistenciais, liberados pela Portaria 378, responde dúvidas dos internautas

  • 31/07/2020 às 09:10

Fonte: Agência CNM

Crédito: Divulgação

Com grande participação ao vivo, a live desta quinta-feira, 30 de julho, foi sobre a aplicação dos recursos extraordinários para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais liberados pela Portaria 378/2020 do Ministério da Cidadania. A consultora de Assistência Social, Rosângela Ribeiro, e o contator social do Fundo Estadual de Assistência Social do Ceará (Feas-CE), Paulo Pimenta, responderam às dúvidas apresentadas pelos internautas nos canais de transmissão do Facebook e do YouTube.

Os primeiros minutos da Roda de Conhecimento foram reservados para alertar os participantes sobre os cuidados a serem tomados com a nova lei que permite a transferência de incentivos financeiros para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19). Os dois especialistas entendem a medida como complexa, e por isso o conselho deles aos gestores municipais é cautela.

“Estamos aqui para apoiar a vocês, lembrando que a forma de prestação de contas do dinheiro de origem federal deve cumprir as normas do Fundo Nacional [de Assistência Social], e a própria Lei Complementar 173, que estaria inserida aqui, tem sua norma, o dinheiro extraordinário tem sua norma, o dinheiro ordinário vai seguir suas normas. Se misturar todas essas normas, nós vamos ter um retrabalho”, alertou o contador. Ele fez questão de alertar os gestores para que façam a gestão dos recursos a partir da classificação para se ter mais trabalho ali na frente.

Histórico
Para Pimenta, se houve conquistas é porque as coisas estão melhorando e a execução deve ser exemplar, independente das escolhas de aplicação de cada gestão. Sobre os recursos da Portaria 378, os participantes da Roda foram orientados a entender a origem dos recursos, e o que aconteceu antes da edição da medida. “O objeto geral de aplicação é o enfrentamento ao coronavírus”, alertou a consultora da CNM. Segundo ela, ao fazer essa avaliação, é possível entender a Portaria 369 e a Portaria 378 de incremento.

“A gente só incrementa aquilo que já existe. Muitos têm o entendimento de que os recursos seriam para novas ações. Na verdade, não. Ele é para incrementar o que já existe, e não podemos desconsiderar o contexto e a conjuntura do Suas [Sistema Único de Assistência Social]. Nós tivemos um corte de orçamento em 2020 e ele entra a menor e não está em dia”, destacou Rosangela. Para ela, é importante considerar essa realidade para subsidiar a tomada de decisões em relação aos recursos da 178.

Dica
Tanto a especialista da CNM quanto o contador social alertam que as ações assistenciais estão sem o repasse dos recursos ordinários e é preciso se preparar para o futuro. As dúvidas mais comuns foram em que a verba pode ser usada, como compra de materiais, testes rápidos, cestas básicas, kit de higiene e de lanche, veículos extras, computadores e tablets, tapetes higiênicos e lavatórios de mãos, em contratação de pessoas, em reformas, em despesas existentes antes da pandemia, em capacitações para a equipe, em diárias de hotéis, em cultura.

A dica para as diversas perguntas é pensar de forma clara sobre o objetivo e sobre a finalidade do bem ou do serviço adquirido. “Sempre que se tiver uma dúvida sobre o posso ou não posso, sobre a 369 e a 378, pense em qual o objetivo da atividade ou do serviço que se deseja ofertar e, na tente contextualiza”, reforça a consultora da CNM. Veja como foi a transmissão!

Live sobre recursos socioassistenciais, liberados pela Portaria 378, responde dúvidas dos internautas
CNM
Roda de Conhecimento
Assistência Social
active
Plugin