Página - Lei permite repasse maior do Fundo Penitenciário a estados e municípios
Lei permite repasse maior do Fundo Penitenciário a estados e municípios
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Página Lei permite repasse maior do Fundo Penitenciário a estados e municípios
Crédito: Rodolfo Stuckert
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.346, que altera a norma de transferência do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios, abrindo espaço para mais repasses. A norma, originada da MP 1.082/2021, foi publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União.
O texto é o mesmo que foi enviado pelo Executivo, e altera a legislação do Funpen (Lei Complementar 79, de 1994) para determinar que os repasses obrigatórios da União para as unidades da Federação serão de no mínimo 40% da dotação orçamentária do fundo. Antes da nova lei, a transferência deveria ser de exatos 40%. Assim, mais dinheiro poderá ser encaminhado aos estados e municípios. A medida provisória foi aprovada pelo Senado neste mês, com relatoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP).
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é o órgão gestor do Funpen. Os recursos do fundo são repassados aos estados e municípios para a execução de estratégias e ações para a construção e para a ampliação de estabelecimentos penais, assim como para a garantia do tratamento penal com as políticas públicas de assistências penitenciárias. Além das transferências obrigatórias, os entes da Federação podem ter acesso a verbas adicionais do Funpen por meio de convênios.
A ideia da mudança na legislação, de acordo como governo, é viabilizar um maior aporte no repasse fundo a fundo para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário dos estados e municípios.
Até o ano de 2017, o repasse obrigatório do fundo era de até 75% da sua dotação orçamentária. Essa parcela mudou para até 45% em 2018, para até 25% em 2019 e para 40% nos anos seguintes. Agora, 40% será o percentual de repasse mínimo em todos os anos.
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