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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais registra avanços e muitos desafios
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Página Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais registra avanços e muitos desafios
Crédito: Agência Câmara
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) completou quatro anos com avanços, mas também com desafios para a plena implementação e correta aplicação. Embora tenha sido publicada em 2018, ela entrou em vigência apenas em agosto de 2020, e as sanções previstas passaram a valer apenas em agosto de 2021. Na prática, portanto, todos os dispositivos da lei estão sendo aplicados há apenas um ano.
A lei visa proteger a privacidade dos usuários e estabelece que empresas, órgãos do governo federal, estados e municípios só podem armazenar e tratar dados pessoais se o cidadão permitir. O cidadão deve ser informado por que o governo ou a empresa precisa dos dados e como vai usá-los.
A lei exige ainda uma proteção especial a dados de crianças e adolescentes e os considerados sensíveis, incluindo origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, dados genéticos, biométricos ou sobre a saúde e vida sexual do cidadão.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi relator da proposta na Câmara dos Deputados, avalia que houve muitos avanços nos últimos quatro anos, mas outros são necessários na regulamentação e na fiscalização da lei. “Essa é uma lei que impactou muito empresas, governos, talvez a que mais impactou nos últimos 30 anos.” Silva ressalta, porém, que muitos pontos da LGPD ainda precisam ser regulamentados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). “Ela deve, em colaboração com outros órgãos, publicar normas infralegais, uma regulamentação para detalhar em cada área o funcionamento da lei. A lei exige transparência, e essa regulamentação ainda precisa avançar”, disse ele.
O parlamentar acrescentou que muitas violações à lei já foram judicializadas, e os Procons têm atuado para garantir a privacidade. “Já temos mais de 600 decisões judiciais, com condenações, que vão de multas de R$ 100 até R$ 2,5 milhões”, disse Silva, ressaltando que ainda há mais de 300 processos administrativos em andamento na Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
As sanções aplicadas às empresas vão de advertência a multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, com limite de R$ 50 milhões por infração, além da possiblidade de multas diárias se as decisões não forem cumpridas. Também pode ser determinado que seja dada publicidade à infração e a eliminação dos dados coletados.
Para avançar no cumprimento da lei, as empresas e sites ainda devem aperfeiçoar os canais de atendimento aos titulares dos dados pessoais, incluindo os avisos sobre política de privacidade em seus sites, e criar um código de conduta, além de treinar funcionários e adaptar contrato com colaboradores, fornecedores e empresas parceiras. As grandes empresas, afirma Silva, já têm setores de LGPD mais estruturados.
Já o deputado General Peternelli (União-SP) destaca que Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais deverá passar a ter mais autonomia a partir da publicação recente de decreto pelo governo, que transformou o órgão em autarquia. O parlamentar é um dos 15 autores de projeto em análise na Câmara dos Deputados (PL 3101/21) que inclui como fundamento da LGPD “a garantia de acesso a informações públicas, em especial sobre agentes públicos no exercício de suas funções”. Ele explica que a proposta tem como objetivo evitar que a Lei de Proteção de Dados Pessoais sirva para não dar a transparência que devem ter as ações públicas e seus agentes no exercício do cargo. “A lei não pode servir de escudo para dados importantes que a população tem o direito de saber. São os dados dos agentes públicos referentes à sua função, dados de agentes privados que também recebem ou gerenciam recursos públicos”, concluiu.
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