Página - Lei garante a ex-prefeito acesso a contratos e convênios após o final do mandato
Lei garante a ex-prefeito acesso a contratos e convênios após o final do mandato
Efeito de Onda
Página Lei garante a ex-prefeito acesso a contratos e convênios após o final do mandato
Crédito: Freepik
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.345/2022, que garante a ex-governadores e ex-prefeitos acesso integral a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias regidas pela Lei 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Essas informações atualmente são disponibilizadas no âmbito da Plataforma+Brasil, que substituiu, desde 2019, o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv).
A legislação tem por objetivo facilitar o contraditório e a solução de questionamentos relativos à prestação de contas de convênios firmados entre a União, Estados e Municípios, bem como de parcerias com as organizações da sociedade civil, especialmente nos casos em que a sua execução se prolongue por período que abranja mais de um mandato do Poder Executivo.
O texto é oriundo do PL 2.991/2019 aprovado em abril no Senado Federal. A lei explicita que ex-governadores e ex-prefeitos devem ter acesso a todos os registros de convênios celebrados nas suas respectivas gestões na Plataforma+Brasil até as manifestações finais sobre as prestações de contas.
Súmula
De acordo com a Súmula 230/1994 do Tribunal de Contas da União (TCU), compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando este não o tiver feito ou, na impossibilidade de fazê-lo, adotar as medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público com a instauração da competente Tomada de Contas Especial sob pena de corresponsabilidade.
Em face do princípio da continuidade da Administração Pública, especialmente nas transições de mandato, o agente que a representa, na data limite para a prestação de contas final, é justamente quem deve apresentar as prestações de contas. E, por isso mesmo, em recente deliberação, o TCU reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a obrigação primária de prestar contas dos recursos transferidos ao Município recai sobre o prefeito cuja gestão se enquadra na data prevista para fazê-lo.
Por essas razões, conceder acesso à Plataforma +Brasil e a outros sistemas que envolvam as parcerias a ex-prefeitos e ex-governadores, nos termos do projeto da lei aprovada, pode efetivamente contribuir para que se evite, em muitos casos, a instauração indevida de tomadas de contas especiais.
Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou, porém, o art. 2º da Lei 14.345, que também previa alterações na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), propiciando aos ex-gestores o acesso a qualquer informação, documento ou sistema de controle relacionados a parcerias tratadas no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. O governo federal, nas razões do veto, alega que a medida é inconstitucional, "pois generaliza indiscriminadamente o acesso a informações e documentos".
Para o Executivo, "nem todo documento ou informação é de livre acesso, como prevê a Constituição, que garante o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais". O veto do Executivo também defende que o acesso integral a estes dados "contraria o interesse público" devido às hipóteses de restrição a informações pessoais, sigilosas ou classificadas, "inclusive a restrição especial sobre documentos preparatórios, utilizados para fundamentar a tomada de decisão de gestores públicos". O governo também acrescenta que a medida poderia prejudicar as auditorias.
Contudo, tais argumentos são impróprios porque, ao conceder acesso com base na Lei de Acesso à Informação aos ex‑gestores – assim como a qualquer cidadão - evidentemente deverão ser observadas as restrições de sigilo que a própria lei já estabelece, desde que classificados como sigilosos ou reservados. Assim, mesmo que o ex-prefeito ou o ex-governador viesse a solicitar tais documentos "sigilosos", a Lei de Acesso prevê os procedimentos de negativa de disponibilização, devidamente justificados nessas hipóteses de sigilo.
O essencial, porém, é a alteração efetivada na Lei 13.019/2015 , explicitando a possibilidade de acesso aos documentos da parceria, para viabilizar a ampla defesa dos agentes públicos que já encerraram seus mandatos. Não há data para análise desse veto pelo Congresso Nacional. Para que um veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
Notícias para Você
Notícias para Você
29 de Maio de 2026 Destaques AMM
Municípios de MT são premiados por aquisição de produtos da agricultura familiar para alimentação escolar
Prefeitos de 103 municípios de Mato Grosso foram premiados pelo Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE/MT) e Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) nesta quinta-feira (28), durante o 4º Encontro Nacional dos Conselhos de Alimentação Escolar e Agricultura Familiar, realizado no Centro…
29 de Maio de 2026 Destaques AMM
Convidado do Papo AMM alerta gestores sobre condutas proibidas aos gestores no período eleitoral
O consultor legislativo da Câmara dos Deputados, advogado Eduardo Granzotto, é o convidado desta semana do podcast Papo AMM. No episódio, o jurista analisou o impacto das eleições deste ano nos municípios e destacou as condutas vedadas aos gestores durante a campanha e a pré-campanha. Alerto…