Página - Lei federal proíbe pagamento de RGA até o final deste ano
Lei federal proíbe pagamento de RGA até o final deste ano
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Crédito: Agência de Notícias da AMM
A concessão de Revisão Geral Anual – RGA aos servidores públicos municipais até 31 de dezembro de 2021 é ilegal por conta da Lei Complementar 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Esta é a conclusão de um parecer jurídico elaborado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, em resposta a diversos questionamentos dos prefeitos sobre o assunto. A elaboração do parecer foi baseada na vigência da Lei Complementar 173/2020, e conforme entendimento do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
No âmbito do TCE/MT, a irregularidade é grave e, dependendo das circunstâncias, gravíssima, podendo ocasionar uma possível emissão de parecer prévio pela reprovação das contas anuais, com aplicação de multa ao gestor. Além disso, se restar configurada a irregularidade poderá configurar, em tese, crime de responsabilidade e violação aos princípios da administração pública.
A LC 173/2020 estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
A coordenação jurídica da AMM esclarece que a Resolução de Consulta nº. 7/2020 - TP, que foi aprovada no dia 18 de dezembro de 2020, analisou a concessão do RGA em tempos normais, e não sob a vigência da LC 173/2020, até porque o pedido de reexame de tese foi realizado em 2019, quando não existia pandemia nem as proibições da LC 173/2020.
O parecer também cita o posicionamento do Governo de Mato Grosso quanto ao impedimento legal da concessão da Revisão Geral Anual (RGA), com base na LC 173/2020. “Caso o Estado de Mato Grosso descumpra a lei, será obrigado a devolver aos cofres do Governo Federal valor superior a R$ 1 bilhão”, destaca comunicado na página oficial do Governo de Mato Grosso.
O documento elaborado pela AMM também reforça que os atos da administração pública são pautados pelas normas expressas na lei. “É válido lembrar que, enquanto os particulares podem fazer tudo que a lei não proíbe, a administração pública não pode se valer da inexistência de proibição legal, sendo necessária a existência de determinação ou autorização da atuação administrativa na lei”, destaca trecho do parecer, assinado pela coordenadora jurídica da AMM, Débora Simone Rocha Faria, e pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa.
Após a repercussão causada pelo parecer jurídico encaminhado aos municípios, a coordenação jurídica informa que os pareceres emitidos não são baseados em "brechas" ou "interpretações de lei", nem com base no entendimento de tribunais de contas de outros estados, e que sempre prezam pela máxima cautela aos gestores.
O parecer jurídico tem caráter meramente opinativo, não vinculando a administração pública municipal a sua motivação ou conclusão, e pode ser revisto caso tenha mudança no posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
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