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Página - Lei Federal estabelece prestação regionalizada de serviços de saneamento

Lei Federal estabelece prestação regionalizada de serviços de saneamento

Efeito de Onda

Página Lei Federal estabelece prestação regionalizada de serviços de saneamento

  • 27/05/2021 às 15:59

Fonte: Agência de Notícias da AMM

Crédito: Agência de Notícias da AMM

As normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico deverão incentivar a regionalização da prestação dos serviços, de modo a contribuir para a viabilidade técnica e econômico-financeira, a criação de ganhos de escala e de eficiência e a universalização dos serviços. A exigência é estabelecida pela Lei Federal 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico. O assunto integrou o ciclo de palestras de uma reunião por videoconferência realizada pela Associação Mato-grossense dos Municípios nesta quinta-feira (27).

O assunto foi abordado pelo coordenador de Articulação Institucional da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, Jamaci Avelino do Nascimento Junior. Além da redução de custos, a prestação regionalizada do serviço, com a participação de consórcios públicos, poderá facilitar a universalização do serviço. “Os consórcios trazem economia de escala, com cooperação regionalizada, sobretudo nos pequenos municípios”, ponderou o coordenador, informando que o prazo para a regionalização nos municípios é 31 de março de 2022.

A atuação regionalizada é uma alternativa para otimizar a gestão dos resíduos sólidos. Dados apresentados pelo palestrante apontam dificuldades dos municípios na operação de aterros sanitários, entre as quais a falta de capacidade técnica e gerencial, ausência de coleta seletiva e triagem de reciclagem, inexistência de equipamentos ou uso de equipamentos obsoletos, entre outros.

Jamaci também apresentou critérios de regionalização, como existência de fluxo econômico entre os municípios e municípios polo com liderança regional, similaridade quanto às características ambientais e sócio-culturais, arranjos regionais pré-existentes, entre outros.

Nova Lei - A Lei Federal 14.026/2020 atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, apresentando as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dispondo acerca das regras para alocação de recursos públicos federais, bem como sobre os financiamentos com recursos da União, e as responsabilidades dos municípios na regulamentação da referida lei.

O principal objetivo da Legislação é possibilitar a universalização dos serviços de saneamento básico, tendo, para tanto, previsto como principais diretrizes a uniformização regulatória do setor e a prestação regionalizada do serviço como instrumento para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da sua prestação.

Respeitando a autonomia municipal, o novo marco previu adesão facultativa dos municípios dos serviços públicos de saneamento às estruturas de prestação regionalizada. Porém, a não adesão impede o acesso a recursos federais para ampliação e melhoria das condições do saneamento básico.

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