Página - Lei Federal estabelece prestação regionalizada de serviços de saneamento
Lei Federal estabelece prestação regionalizada de serviços de saneamento
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Crédito: Agência de Notícias da AMM
As normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico deverão incentivar a regionalização da prestação dos serviços, de modo a contribuir para a viabilidade técnica e econômico-financeira, a criação de ganhos de escala e de eficiência e a universalização dos serviços. A exigência é estabelecida pela Lei Federal 14.026/2020, que atualizou o Marco Legal do Saneamento Básico. O assunto integrou o ciclo de palestras de uma reunião por videoconferência realizada pela Associação Mato-grossense dos Municípios nesta quinta-feira (27).
O assunto foi abordado pelo coordenador de Articulação Institucional da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, Jamaci Avelino do Nascimento Junior. Além da redução de custos, a prestação regionalizada do serviço, com a participação de consórcios públicos, poderá facilitar a universalização do serviço. “Os consórcios trazem economia de escala, com cooperação regionalizada, sobretudo nos pequenos municípios”, ponderou o coordenador, informando que o prazo para a regionalização nos municípios é 31 de março de 2022.
A atuação regionalizada é uma alternativa para otimizar a gestão dos resíduos sólidos. Dados apresentados pelo palestrante apontam dificuldades dos municípios na operação de aterros sanitários, entre as quais a falta de capacidade técnica e gerencial, ausência de coleta seletiva e triagem de reciclagem, inexistência de equipamentos ou uso de equipamentos obsoletos, entre outros.
Jamaci também apresentou critérios de regionalização, como existência de fluxo econômico entre os municípios e municípios polo com liderança regional, similaridade quanto às características ambientais e sócio-culturais, arranjos regionais pré-existentes, entre outros.
Nova Lei - A Lei Federal 14.026/2020 atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, apresentando as diretrizes nacionais para o saneamento básico e dispondo acerca das regras para alocação de recursos públicos federais, bem como sobre os financiamentos com recursos da União, e as responsabilidades dos municípios na regulamentação da referida lei.
O principal objetivo da Legislação é possibilitar a universalização dos serviços de saneamento básico, tendo, para tanto, previsto como principais diretrizes a uniformização regulatória do setor e a prestação regionalizada do serviço como instrumento para garantir a sustentabilidade econômico-financeira da sua prestação.
Respeitando a autonomia municipal, o novo marco previu adesão facultativa dos municípios dos serviços públicos de saneamento às estruturas de prestação regionalizada. Porém, a não adesão impede o acesso a recursos federais para ampliação e melhoria das condições do saneamento básico.
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