Página - Lei Aldir Blanc: novo comunicado orienta municípios a prestar contas dos recursos
Lei Aldir Blanc: novo comunicado orienta municípios a prestar contas dos recursos
Efeito de Onda
Página Lei Aldir Blanc: novo comunicado orienta municípios a prestar contas dos recursos
Crédito: Agência CNM
Publicação do Diário Oficial da União de quarta-feira, 17 de março, traz o Comunicado 2/2021 da Secretaria Especial da Cultura. O documento explicita as orientações preliminares sobre os procedimentos para prestação de contas dos Municípios à União, relativos aos recursos da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc.
Os procedimentos se referem à classificação e identificação das transferências realizadas aos beneficiados e à apresentação do relatório de gestão final. Além disso, o documento reitera a vigência do Comunicado 1/2021, que trata de orientações a respeito da futura devolução de recursos dos Municípios à União.
Classificação e identificação das transferências
Conforme reforça o Comunicado 2/2021, os Municípios devem iniciar os procedimentos para prestação de contas pela classificação e identificação de cada uma das transferências realizadas. Após fazer os pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020, os Municípios precisam classificar e identificar essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, uma solução do Banco do Brasil disponibilizada no âmbito do Auto Atendimento Setor Público (ASP).
A esse respeito, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) realizou Roda de Conhecimento que orienta como os Municípios devem proceder na classificação e identificação dos pagamentos no BB Gestão Ágil. Além disso, o Ministério da Economia e o Banco do Brasil disponibilizaram um tutorial constante nos slides 25 a 53.
Relatório de gestão final
O novo comunicado também sinaliza que, na medida em que essas classificações e identificações das transferências sejam realizadas, os Municípios devem preparar as informações que serão apresentadas no relatório de gestão final por meio da Plataforma +Brasil. Isso porque, o Decreto 10.464/2020, que regulamentou a Lei 14.017/2020, em agosto, determinou que os Municípios devem apresentar o relatório de gestão final em, no máximo, 180 dias, contados a partir da data do fim da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/2020. Ou seja, até 29 de junho de 2021.
Contudo, a Medida Provisória (MP) 1.019/2020, editada em dezembro, prorrogou o prazo para a conclusão da execução dos recursos, de modo a implicar na necessidade de revisão do prazo referente à entrega do relatório de gestão final à União. Diante disso, o Comunicado 2/2021 informa que o governo federal se encontra em tratativas internas para definir um novo prazo para essa apresentação do relatório de gestão final. Assim sendo, apesar de haver o indicativo do governo federal de prorrogar esse prazo, ressalta-se que a norma vigente define que a entrega ocorra no primeiro semestre de 2021.
Devolução dos recursos
O documento também reitera a validade do Comunicado 1/2021, que estabeleceu que os recursos que não se enquadram nas regras explicitadas na MP 1.019/2020 – isto é, os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020, na forma permitida pela MP 1.019/2020 – devem ser mantidos nas contas bancárias. Além disso, o Comunicado 1/2021 também indicou que serão definidas novas orientações sobre a devolução dos recursos à União.
Assim, de acordo com a norma vigente, os Municípios devem aguardar futuras determinações da Secretaria Especial da Cultura para devolver à União os rendimentos gerados automaticamente pela conta bancária; e os recursos que não foram empenhados e inscritos em restos a pagar no exercício de 2020.
Orientações da CNM
Diante do Comunicado 2/2021, a CNM recomenda que os Municípios que realizaram pagamentos aos beneficiados pelas iniciativas dos incs. II e III do art. 2º da Lei 14.017/2020, classifiquem e identifiquem essas transferências por meio do BB Gestão Ágil, conforme as orientações detalhadas na quarta pergunta da Nota Técnica 5/2021 da CNM.
Além disso, a Confederação sugere que os Municípios comecem a preparar as informações que serão apresentadas no relatório de gestão final por meio da Plataforma +Brasil. Contudo, aconselha que os Entes locais só enviem essas informações na medida em que seja finalizada a tramitação da MP 1.019/2020. A esse respeito, a CNM publicará novos materiais técnicos para orientar os gestores.
Notícias para Você
Notícias para Você
05 de Outubro de 2026 Destaques AMM
Conexão CNM Qualifica oferece cinco cursos para gestores municipais em Cuiabá em outubro
Gestores e servidores municipais de Mato Grosso terão cinco cursos de formação técnica do Conexão CNM Qualifica em Cuiabá, nos dias 21 e 28 de outubro. A promoção é da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com apoio institucional da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Na…
25 de Setembro de 2026 Destaques AMM
AMM realiza oficina prática sobre incidências tributárias na folha de pagamento do eSocial
Servidores das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal de 54 municípios de Mato Grosso participam nesta sexta-feira (25) de uma oficina prática sobre as tabelas de incidências tributárias na folha de pagamento exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais…